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Ajudante de entregas receberá R$ 10 mil por risco ao transportar valores altos

Empregados chegavam a manusear entre R$ 20 e R$ 22 mil por dia, sem treinamento específico ou escolta

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar em R$ 10 mil um ajudante de entregas que era obrigado a transportar valores sem qualquer medida de segurança. A decisão final é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que aumentou o valor fixado em primeira instância.

O caso teve início na Vara do Trabalho de Santa Luzia, na Grande BH, onde o juiz Júlio Corrêa de Melo Neto reconheceu que o trabalhador era exposto diariamente a risco ao transportar dinheiro recebido de clientes durante as entregas. Segundo depoimento colhido no processo, os empregados chegavam a manusear entre R$ 20 e R$ 22 mil por dia, sem treinamento específico ou escolta.

A empresa argumentou que sua atividade principal é a distribuição de bebidas e que o transporte de valores ocorria apenas de forma eventual, no momento do pagamento das mercadorias. Sustentou ainda que a legislação sobre transporte de valores não se aplicaria ao caso, por ser direcionada a empresas do setor de segurança.

Ao analisar o caso, o magistrado de primeira instância considerou abusiva a exigência de que motoristas e ajudantes realizassem o transporte de numerário sem proteção adequada. Para ele, a prática configura conduta ilícita, ao expor os trabalhadores a risco acentuado, em desacordo com normas que determinam que o transporte de valores seja realizado por empresas especializadas ou por profissionais treinados.

O juiz também destacou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, já que o simples fato de submeter o trabalhador a risco constante gera insegurança e abalo psicológico, independentemente da ocorrência de assaltos.

Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 2 mil. No entanto, ao julgar recurso do trabalhador, o TRT-MG entendeu que o valor era insuficiente diante da gravidade da situação e elevou a condenação para R$ 10 mil.

Após a decisão, as partes firmaram acordo, e o processo foi arquivado definitivamente.

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