STM mantém condenação de cabo do Exército que chamou subordinado de 'macaco'
A condenação, inicialmente estabelecida em 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão, foi reduzida para 1 ano e 4 meses

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um cabo do Exército por injúria qualificada por motivo de raça ou etnia contra um soldado subordinado. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário virtual da Corte, em julgamento encerrado nessa quinta-feira (10).
Os ministros rejeitaram os argumentos preliminares apresentados pela defesa e deram provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a pena. A condenação, inicialmente estabelecida em 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão, foi reduzida para 1 ano e 4 meses.
O crime ocorreu em 17 de julho de 2025, nas dependências do 3º Centro de Telemática de Área (3º CTA), no bairro Cambuci, em São Paulo.
Cabo chamou soldado de “macaco”
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o episódio aconteceu durante uma atividade de desembarque de gêneros alimentícios de uma viatura militar.
Durante o trabalho, o cabo se dirigiu a um soldado subordinado e disse: “Sai daqui, seu macaco”. De acordo com o processo, a expressão foi utilizada de maneira ofensiva e depreciativa.
O episódio ocorreu depois que o soldado teria adotado um procedimento diferente dos demais militares para manusear caixas térmicas usadas no transporte dos alimentos.
Outros integrantes da unidade presenciaram a situação e prestaram depoimento durante o processo.
Defesa negou ofensa racial
Durante o julgamento em primeira instância, a defesa negou que o militar tivesse utilizado a expressão atribuída a ele.
Segundo os advogados, a palavra empregada teria sido outra e estaria relacionada a uma repreensão pelo que o cabo considerou um serviço realizado de maneira inadequada.
A defesa também argumentou que não houve intenção específica de cometer o crime de injúria racial e pediu a absolvição do militar.
O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo, porém, condenou o cabo por maioria de votos, com base no artigo 216, § 2º, do Código Penal Militar (CPM).
A pena foi estabelecida inicialmente em 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto. O militar teve direito de recorrer em liberdade e recebeu o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de três anos.
Testemunhos foram considerados nas provas
Na sentença de primeira instância, os integrantes do Conselho consideraram consistente o conjunto de provas produzido durante a instrução, principalmente os depoimentos das testemunhas que presenciaram o episódio.
A Justiça Militar também afastou a argumentação de que o caso teria sido apenas uma situação de falta de urbanidade entre militares.
Na avaliação apresentada na sentença, a expressão utilizada possui carga histórica relacionada à inferiorização e à discriminação racial, o que contribuiu para a caracterização do crime.
STM rejeitou três argumentos da defesa
Ao analisar o recurso, o Plenário do STM rejeitou três preliminares apresentadas pela defesa:
- Suposta inépcia da denúncia;
- Alegação de ilicitude da prova;
- Suposto cerceamento de defesa.
No mérito, os ministros mantiveram a condenação pelo artigo 216, § 2º, do Código Penal Militar.
A Corte, porém, afastou a agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea “l”, do CPM, porque ela não havia obtido maioria de votos no julgamento de primeira instância.
Com isso, a pena foi recalculada e passou de 1 ano, 7 meses e 6 dias para 1 ano e 4 meses de reclusão.
O Ministério Público Militar havia defendido a manutenção integral da condenação durante o julgamento do recurso. Já a Procuradoria-Geral da Justiça Militar opinou pela redução da pena, mantendo os demais termos da sentença.
Com a decisão do STM, permanece a condenação do cabo por injúria qualificada por motivo de raça ou etnia. A pena definitiva é de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, além da suspensão condicional da pena pelo período de três anos, conforme as condições estabelecidas na sentença de primeira instância.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



