Multinacional é condenada a indenizar consumidora após negar garantia de TV com defeito
Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica determinou a restituição do valor do aparelho e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais após empresa oferecer solução temporária e tentar cobrar pelo conserto

A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa multinacional a ressarcir integralmente o valor de uma televisão e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a uma consumidora que teve a cobertura de garantia negada indevidamente. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica.
O produto foi adquirido em junho de 2025 pelo valor de R$ 4.598,00. Em março de 2026, dentro do período de garantia, o aparelho passou a apresentar listras na tela. Ao entrar em contato com o suporte técnico da fabricante no mês seguinte, a cliente foi orientada a realizar uma restauração de fábrica no sistema do televisor.
O procedimento resolveu o problema apenas de forma provisória. Dois meses depois, a falha voltou a aparecer. Ao procurar novamente a assistência técnica, a consumidora teve o reparo gratuito recusado sob a justificativa de que o prazo da garantia havia expirado. Para consertar o equipamento, a empresa apresentou um orçamento no valor de R$ 3.650,00 — montante próximo ao valor de um aparelho novo.
Suporte ineficaz e vício do produto
Em sua defesa no processo, a multinacional alegou ausência de responsabilidade e sustentou que nenhum defeito de fabricação fora constatado durante o primeiro atendimento prestado à cliente.
O juiz titular do caso, no entanto, rejeitou a tese da empresa. Na avaliação do magistrado, o vício no produto surgiu comprovadamente dentro do período de cobertura e a orientação de restauração enviada pelo suporte serviu apenas como uma medida paliativa, sem corrigir a falha de forma definitiva.
A sentença destacou a gravidade da recusa indevida em reparar um bem durável de alto valor, o atendimento ineficaz prestado ao consumidor e a cobrança abusiva para consertar um defeito que deveria ter sido sanado sem custos pela fabricante.
A decisão foi emitida na última quarta-feira (16) em Vitória e ainda cabe recurso por parte da empresa.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



