O Supremo Tribunal Federal deve analisar se a responsabilidade das companhias aéreas por danos em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voos deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Para comentar o tema, a advogada especialista em direito do consumidor e fundadora do site Viajando Direito, Luciana Atheniense, avalia que a mudança pode representar um retrocesso:
“Isso vai reduzir direitos conquistados ao longo dos anos, como a possibilidade de pleitear danos morais. Com o novo entendimento, seria necessário comprovar o dano, o que é muito difícil. Como provar a raiva, o descaso e a falta de respeito de uma companhia aérea?”, questiona.
Ela acrescenta que as empresas também buscam excluir responsabilidades em situações de mau tempo.
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“É claro que ninguém quer que um avião decole sem segurança. O problema não é o cancelamento, mas a falta de assistência ao passageiro. O consumidor tem direitos anexos, como hospedagem, alimentação e reacomodação, que muitas vezes não são cumpridos”, disse.
Atualmente, a especialista explica que as companhias devem fornecer documento que comprove atraso ou cancelamento e garantir a reacomodação em voos próprios ou de terceiros, na primeira oportunidade.
“Quando emitem o documento, mas negam a reacomodação ou o endosso do bilhete, descumprem a própria resolução da ANAC”, completou.