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Companhia aérea terá que indenizar passageira que perdeu a própria festa de aniversário por atraso em voo

Voo que partia de Brasília sofreu um atraso, o que a fez perder a conexão

Atraso em voo da Azul vai parar na Justiça

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu a própria festa de aniversário, de 40 anos, em razão de um atraso no voo. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve o valor da indenização por danos morais, observando que a passageira foi privada de estar com familiares e amigos “em um evento de grande significado”. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A turma manteve a parte da sentença que condenou a Azul a pagar à autora a quantia de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais. Além disso, a companhia aérea terá que pagar o valor de R$ 1,5 mil pelos danos materiais. A decisão foi unânime.

Conforme consta no processo, a passageira comprou passagens para Ilhéus, na Bahia, com o objetivo de comemorar seu aniversário de 40 anos com familiares e amigos. O embarque e o desembarque estavam previstos para o dia 16 de agosto, data marcada para a festa. No entanto, o voo que partia de Brasília sofreu um atraso, o que a fez perder a conexão e, consequentemente, chegar ao seu destino somente no dia seguinte. Em razão disso, a passageira relatou ter perdido a festa que havia organizado.

Inicialmente, o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga havia condenado a companhia aérea a indenizar a passageira a título de danos materiais e morais. A Azul, por sua vez, recorreu da decisão, argumentando que o atraso no primeiro voo ocorreu devido à necessidade de manutenção não programada na aeronave e que a passageira foi reacomodada no voo seguinte. A empresa defendeu que o ocorrido se tratava de um “fortuito externo” e que não haveria dano a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, a 2ª Turma Recursal observou que ficou demonstrado que o atraso do voo resultou na perda da festa de aniversário da autora. Para o colegiado, era “evidente a angústia e o sofrimento intimo experimentado” pela passageira, uma vez que o evento estava marcado e programado com amigos e familiares.

A Turma enfatizou que “A privação de estar junto com seus familiares em um evento de grande significado atinge a dignidade humana, o que leva a um sentimento de impotência e tristeza, passível de indenização por danos morais”.

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