Onde pagar multa eleitoral? Saiba tudo sobre a justificativa
Os eleitores que não votaram nas eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência às urnas; caso contrário está sujeito a multas e pode perder direitos

As eleições municipais de 2024 encerraram no dia 27 de outubro, com o segundo turno em várias cidades de todo o Brasil. Os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. Para justificar a ausência no 1° turno, o prazo é até 5 de dezembro. Já os ausentes no 2° turno tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, 2º ou ambos os turnos por meio do app 'e-Título', disponível em dispositivos pelo Play Store ou App Store.
A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.
Após o prazo determinado, o eleitor está sujeito a multa.
Multa eleitoral
R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.
Como faço para quitar multas eleitorais?
As eleitoras e eleitores podem consultar seus débitos e emitir boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Acesse a página Quitação de Multas, pelo TSE.
Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.
Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:
- tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público;
- renovar a matrícula em escolas da rede pública;
- tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
- pedir documentos em embaixadas ou consulados.
*Sob supervisão de Marina Borges
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde



