Mineradora é condenada a pagar vale-alimentação para funcionário aposentado por invalidez

Tribunal Superior do Trabalho aplicou uma exceção devido aos transtornos psiquiátricos do funcionário, desenvolvidos por conta das condições de trabalho

Cerca de 28 milhões de aposentados e pensionistas do INSS recebem o piso salarial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Vale S.A. deve manter o pagamento do auxílio alimentação e da participação nos lucros e resultados de um auxiliar técnico de manutenção, já aposentado por invalidez. Apesar de que em regra a aposentadoria suspende o contrato de trabalho, a justiça aplicou uma exceção devido a transtornos psiquiátricos do funcionário, desenvolvidos por conta das condições de trabalho.

Doença mental relacionada ao trabalho

O trabalhador foi contratado em 2009, em São Luís-MA, e relatou ter sofrido abusos psicológicos e constrangimentos por parte de superiores hierárquicos ao longo dos anos. O ambiente hostil teria provocado um adoecimento mental progressivo.

Laudos médicos anexados ao processo apontam que ele desenvolveu esquizofrenia, transtorno obsessivo-compulsivo e ansiedade generalizada, ficando incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

O INSS concedeu aposentadoria por invalidez, classificada como acidentária, ou seja, por conta das condições de trabalho. Após a concessão do benefício, a Vale interrompeu o pagamento do vale-alimentação e da PLR, o que levou o empregado a entrar com a ação trabalhista.

Decisão

O ministro Alberto Balazeiro explicou que há uma exceção quando a aposentadoria é motivada por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Neste caso, o empregador deve reparar integralmente os prejuízos sofridos pelo trabalhador devido ao descumprimento de normas de saúde e segurança. Tanto o vale-alimentação quanto a PLR foram mantidos.

De acordo com o ministro, embora a PLR seja variável e vinculada ao desempenho geral da empresa, ela diz respeito ao esforço dos empregados e é remuneratória. Por isso, deve continuar sendo paga mesmo após a aposentadoria acidentária. Negar o benefício, segundo ele, aumentaria o prejuízo do trabalhador em um cenário onde a responsabilidade recai sobre o empregador.

A decisão foi unânime.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.

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