A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou o Município de Candeias, na Bahia, a 
Segundo o tribunal, quando o início das férias coincide com feriados, a professora deixa de usufruir integralmente os 30 dias de descanso garantidos por lei.
A servidora, que atua no município desde 1985, relatou que sempre gozou férias entre 1º e 30 de janeiro, junto com o recesso escolar. Em 2016, por exemplo, o dia 1º de janeiro caiu em uma sexta-feira, o que fez com que ela perdesse três dias de descanso.
O Tribunal e a Justiça do Trabalho da Bahia já haviam determinado que o município deveria pagar em dobro o dia 1º de janeiro de todos os anos e, especificamente em 2016, também os dias 2 e 3 (sábado e domingo).
O município, no entanto, recorreu, alegando que as férias sempre foram devidamente concedidas e remuneradas. De acordo com o relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, a condenação não abrange todas as férias, mas apenas os dias em que o início do período coincidiu com feriados ou repousos semanais remunerados.
Para o magistrado, a supressão desses dias representa a perda parcial do direito ao descanso completo, prejudicando a efetiva fruição dos 30 dias de férias da professora.
*Sob supervisão de Edu Oliveira
 
                 
