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Não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Descubra o que você pode fazer

Direito trabalhista deve ser quitado até esta quarta (20); colaborador deve questionar o RH e, em casos extremos, acionar a empresa no Ministério do Trabalho ou na Justiça

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A recomposição salarial é resultado de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas da categoria
Sortudos são do Piauí e Espírito Santo • Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Milhões de trabalhadores receberam, nesta quarta-feira (20), a segunda parcela do 13º salário. O direito trabalhista é um dos mais esperados pelos brasileiros e representa um alívio nas contas, principalmente neste período do ano em que os gastos costumam aumentar consideravelmente.

Porém, infelizmente, existem muitas empresas ou órgãos públicos que não depositam o direito trabalhista em dia. Nestes casos, o trabalhador pode ficar sem saber onde recorrer. Descubra abaixo o que o empregado pode fazer caso não receba a segunda parcela do 13º salário.

O que acontece se atrasar a segunda parcela do décimo terceiro?

Se você é funcionário de uma empresa e não recebeu a segunda parcela do 13º salário, a primeira coisa a se fazer é questionar o RH ou o departamento pessoal se o pagamento ou vai atrasar ou simplesmente não vai ser feito. A recomendação é que esse questionamento seja feito por e-mail ou escrito, para ficar registrado.

Se a empresa não responder ou não quitar o valor, o funcionário pode procurar o sindicato da sua categoria ou formalizar uma reclamação no site do Ministério Público do Trabalho. Em casos mais extremos, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento do 13º salário.

De qualquer forma, confira se a empresa não pagou o décimo terceiro em uma única parcela. Algumas companhias fazem isso e, desta forma, não há uma segunda parcela a ser paga. Além disso, trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias ou no mês do aniversário não recebem a primeira parcela, apenas a segunda.

Vale lembrar que a empresa que não pagar o direito dentro do prazo ou simplesmente não depositar o décimo terceiro pode ser autuada e multada pelo Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 280 por trabalhador prejudicado, mas pode ser dobrado em caso em reincidência.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Aposentados e pensionistas

O décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

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Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.

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