Itatiaia

Mulher que matou gato com enxadadas por achar que ele tinha ‘espírito ruim no corpo’ é condenada

Acusada não negou o ato e afirmou que a gata era diferente de todos os demais felinos da residência

Por
Gato foi morto com golpes de enxada  • Pixabay

O Tribunal de Justiça confirmou sentença da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, em Santa Catarina, que condenou uma mulher a 2 anos de prisão, por ter matado uma gata com golpes de enxada, sob a justificativa de que o felino era de difícil trato, comportamento arisco e de que poderia ter um espírito ruim no corpo

O caso ocorreu em outubro de 2020. Policiais militares foram acionados e constataram que a mulher colocou o gato em um saco e o golpeou com uma enxada.

A acusada não negou o ato e afirmou que a gata era diferente de todos os demais felinos da residência. Fazia xixi em cima da pia ou no travesseiro, além de muita sujeira. Era arisca, não ficava no colo e "poderia ter um espírito ruim no corpo".

A mulher disse ainda que passava por período estressante, com muitas demandas, marido doente e com uma filha que estava com a perna quebrada.

Regime aberto

Em 1º grau, a mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.

A defesa recorreu para pedir o afastamento da exasperação da pena-base a título de culpabilidade. Argumentou, para tanto, que "a culpabilidade do agente é inerente ao tipo penal em apreço, porquanto não houve qualquer elemento que extrapolasse a caracterização do delito de maus-tratos, o que seria necessário para justificar o aumento".

Mas o desembargador que relatou o apelo na 5ª Câmara Criminal do TJ enfatiza que a utilização de uma enxada para efetuar golpes na gata doméstica - deixada prostrada e agonizante - certamente impôs sofrimento lento e desnecessário, o que revela características que extrapolam a normalidade do tipo.

"Outrossim, como bem destacado pelo magistrado, na situação evidenciada era possível, senão exigível, que a ré procedesse de forma diversa, uma vez que, diante da impossibilidade de realizar os cuidados do animal, podia meramente tê-lo encaminhado a instituição de proteção dos animais ou doado a outra pessoa, mas optou por matá-lo de forma covarde e cruel, a indicar concretamente sua reprovável culpabilidade", destacou o relatório.

Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.

 

 

Belo Horizonte