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Shopping em BH é condenado a pagar R$ 20 mil após criança sofrer fratura na perna

Vítima de dois anos foi atingida pela estante de um quiosque

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Imagem meramente ilustrativa • Unsplash

A Justiça determinou que um shopping de Belo Horizonte deve indenizar uma criança que fraturou a perna ao ser atingida pela estante de um quiosque. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso da família e elevou, de R$ 10 mil para R$ 20 mil, o valor da indenização por danos morais. 

Segundo o processo, em março de 2022, a criança, que tinha dois anos, estava passeando em um shopping com os pais quando uma estante caiu sobre a perna dela, o que causou uma fratura na tíbia. A família acionou a Justiça com pedidos de indenização.

O juízo da Comarca de Sabará reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou os danos morais em R$ 10 mil. A família recorreu e pediu o aumento do valor determinado, argumentando que, além da dor física, o episódio gerou traumas emocionais e repercutiu no comportamento da criança.

Por sua vez, o shopping negou responsabilidade sobre a situação. Em sua defesa, alegou que o acidente teria sido causado pela funcionária do quiosque, que deixou a estante cair no menino. O shopping também sustentou que possuía apenas contrato de aluguel com o quiosque, não sendo responsável por suas operações. Além disso, argumentou que brigadistas prestaram socorro imediato e foi oferecido suporte financeiro e logístico para a criança e sua família. 

Relator do recurso, o juiz de 2º Grau Maurício Cantarino considerou que a indenização deveria ser elevada para R$ 20 mil devido à falha na segurança do estabelecimento e à condição de extrema vulnerabilidade da vítima. De acordo com o TJMG, a decisão, embora reconheça que a causa direta tenha sido por ato de terceiros, reafirmou a responsabilidade solidária do shopping por falha no dever de fiscalização e segurança do ambiente, já que o estabelecimento deve assegurar a integridade dos consumidores em todas as áreas de circulação.

Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

 

 

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