Ministério da Justiça quer regras mais rígidas para aplicação do exame criminológico; entenda
Exame tem o objetivo de avaliar se presos que podem progredir de regime têm condições para receber o benefício; CNPCP afirma que exame é feito de forma despadronizada atualmente

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, começou a discutir nesta semana as novas regras para a aplicação do exame criminológico em prisões brasileiras - uma das condições para que um detento possa progredir de regime. As informações são do UOL.
Desde a publicação da Lei 14.843/2024, no dia 11 de abril, o exame criminológico passou a ser obrigatório. Assim, além do preso ter que ter um bom comportamento e já ter cumprido parte da pena, ele deve passar pela avaliação de um comitê formado por cinco especialistas: um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social, e dois integrantes do sistema penitenciário.
O CNPCP deve finalizar o debate e editar uma resolução para regulamentar o assunto no dia 20 de agosto, quando está prevista a próxima reunião.
Qual a proposta do CNPCP?
O órgão quer estabelecer em qual momento o exame criminológico deverá ser feito. Segundo a proposta apresentada pelo CNPCP, o preso seria submetido à banca avaliadora em até 30 dias antes de completar o tempo mínimo da pena exigido para a obtenção da progressão de regime. A mudança evitaria que presos que já tem direito ao benefício continuem no regime mais severo por ainda não terem sido submetidos ao exame.
O conselho também quer que os membros da banca ocupem, obrigatoriamente, cargos efetivos na administração pública, com inscrição ativa no conselho profissional correspondente. O objetivo é impedir que ocupantes de cargos de confiança ou profissionais da iniciativa privada participem do processo, para que não haja parcialidade.
A proposta também deseja proibir o uso de sistemas de inteligência artificial no exame criminológico. Por fim, o CNPCP quer que o exame seja obrigatório, mas considera criar exceções, como quando o detento atingir os requisitos para a progressão de regime, mas o poder público não realizar o exame por falta de profissionais ou outros motivos.
Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.


