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Justiça condena supermercado a indenizar cliente vítima de sequestro

Cliente foi abordada por três homens armados no estacionamento do supermercado

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Supermercado é condenado a indenizar cliente  • Valter Campanato/Agência Brasil

Em decisão unânime, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que condena uma rede de supermercados a indenizar uma mulher vítima de sequestro relâmpago ocorrido no estacionamento do centro de compras. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, determinou indenizações de R$ 10 mil por danos morais e R$ 18,4 mil por danos materiais. As informações foram divulgadas pelo TJSP.

De acordo com processo, a cliente foi abordada por três homens armados no estacionamento do supermercado. Os criminosos a mantiveram em cárcere privado por mais de três horas. Durante o sequestro, os bandido fizeram saques no valor de R$ 18,4 mil usando os cartões bancários e documentos pessoais da vítima.

O relator do recurso, desembargador Walter Exner, enfatizou em seu voto que, mesmo que a disponibilização de estacionamento não seja a atividade principal do supermercado, o fato de oferecê-lo aos clientes com o objetivo de obter benefício financeiro, ainda que indiretamente, gera para a empresa a responsabilidade objetiva pela segurança do consumidor. O desembargador concluiu que, diante disso, é necessário reconhecer a legitimidade passiva do supermercado, que é objetivamente responsável pela segurança de seus clientes.

Os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho também participaram do julgamento, e a votação foi unânime. A decisão da 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reforça o entendimento sobre a responsabilidade de estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento aos seus clientes em garantir a segurança nesses espaços.

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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está como editor de Cidades, Brasil e Mundo.

 

 

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