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Justiça condena colégio que recusou matricular criança autista

Mãe argumentou que a recusa foi discriminatória e causou grande sofrimento emocional

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Mãe tinha consultado colégio antes de tentar fazer a matrícula  • Imagem ilustrativa Pixabay

A Justiça do Distrito Federal condenou o LBD Colégio Ativo LTDA – ME a indenizar uma mãe por danos morais a mãe de aluno que teve a matrícula negada por ser diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal analisou recurso e, por unanimidade, manteve decisão de primeira Instância.

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A mãe entrou com ação pedindo indenização por danos materiais e morais. Ela relatou que, antes de tentar a matrícula, conversou com a coordenadora pedagógica da escola, que garantiu que a instituição tinha a estrutura necessária para receber seu filho.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que a fixação do valor de R$ 5 mil para a indenização por danos morais foi adequada. O relator ressaltou que “deve-se levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas”. Além disso, enfatizou a função pedagógico-reparadora da medida, que visa desestimular novos comportamentos ofensivos aos consumidores.

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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está como editor de Cidades, Brasil e Mundo.

 

 

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