Bancário chamado de 'devagar, devagarinho' terá indenização de R$ 20 mil
Para a Terceira Turma, o valor de R$ 10 mil não era proporcional à gravidade e à duração das ofensas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que o um banco deverá pagar a um bancário vítima de ofensas relacionadas à sua condição de saúde.
O trabalhador, diagnosticado com LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), era chamado de “lerdinho” pelos colegas e alvo de músicas e brincadeiras com a expressão “devagar, devagarinho”. Para o TST, a repetição das provocações e a omissão do banco diante da situação agravaram os danos à dignidade e à saúde psicológica do empregado.
Bancário foi diagnosticado com LER/DORT
O homem foi contratado pelo banco em 1989 e recebeu o diagnóstico de LER/DORT em 1998. A doença estava relacionada aos movimentos repetitivos realizados durante o trabalho e afetava sua capacidade de executar determinadas tarefas.
Com a redução do número de funcionários na agência, o bancário passou a desempenhar outras atividades. Devido às dificuldades para realizar os novos serviços, começou a ser chamado de “lerdinho” pelos colegas.
Segundo o trabalhador, as provocações eram frequentes e envolviam toda a agência. Os funcionários também cantavam músicas com a expressão “devagar, devagarinho” para fazer referência à sua condição.
Testemunhas confirmaram as provocações
Durante o processo, o banco negou a existência das brincadeiras e alegou que o empregado nunca havia relatado a situação a gestores ou superiores. Segundo o representante da instituição, caso as provocações tivessem ocorrido, elas teriam acontecido apenas entre os próprios funcionários.
As testemunhas, porém, confirmaram que os comentários eram constantes. Elas também afirmaram que nunca presenciaram superiores repreendendo os empregados pelas atitudes.
Uma das testemunhas relatou, inclusive, que havia comentários de que o bancário “não tinha LER, mas lerdeza”.
A Justiça do Trabalho de primeira instância fixou a indenização em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, manteve o valor. O trabalhador recorreu ao TST para pedir o aumento da reparação.
TST considerou dano psicológico
O relator do caso destacou que as empresas têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado aos empregados, conforme previsto na legislação trabalhista e em normas internacionais, como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o ministro, o próprio TRT havia reconhecido que o bancário sofria ofensas reiteradas relacionadas à sua condição de saúde e que a empresa não adotou medidas suficientes para impedir os efeitos psicológicos da situação.
Para a Terceira Turma, o valor de R$ 10 mil não era proporcional à gravidade e à duração das ofensas, nem aos impactos provocados na dignidade e na saúde psicológica do trabalhador.
Por unanimidade, o colegiado decidiu aumentar a indenização para R$ 20 mil. A medida também tem o objetivo de reforçar a necessidade de prevenção de situações semelhantes no ambiente de trabalho.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



