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Justiça aumenta para 58 anos a pena de homem que matou ex-companheira na frente da filha

Decisão unânime da Câmara Criminal acolheu parcialmente recurso do Ministério Público e elevou a punição por feminicídio ocorrido em Rio Branco

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Revisão do cálculo penal ocorreu após a análise de recursos interpostos pela defesa
Revisão do cálculo penal ocorreu após a análise de recursos interpostos pela defesa • Imagem ilustrativa/Canva

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou para 58 anos, oito meses e cinco dias de reclusão a pena de um homem condenado pelo feminicídio de sua ex-companheira. A decisão unânime reformou a sentença de primeira instância, que havia fixado a punição inicial em 54 anos e dois meses de prisão em regime fechado.

O crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, na Estrada de Porto Acre, em Rio Branco. A vítima foi morta a golpes de arma branca após decidir encerrar um relacionamento de cerca de 13 anos. Com histórico de violência doméstica, a mulher já havia acionado as autoridades e obtido uma medida protetiva de urgência. O assassinato foi praticado durante o descumprimento da ordem judicial e na presença física da filha do casal, que tinha seis anos na época.

A revisão do cálculo penal ocorreu após a análise de recursos interpostos pela defesa — que pleiteava a redução da pena — e pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que solicitava a aplicação do percentual máximo de 50% para as causas de aumento de pena, o que poderia elevar a condenação a 67 anos.

Ao avaliar a apelação da defesa, os desembargadores mantiveram a elevação da pena-base, entendendo que a quantidade de golpes, o contexto da agressão e o trauma causado à filha justificavam a exasperação.

Já o recurso do Ministério Público foi acolhido de forma parcial. A Câmara Criminal aplicou o acréscimo máximo de metade apenas pela causa de aumento relativa à presença física da criança durante o crime.

O colegiado rejeitou aumentos adicionais pelo descumprimento da medida protetiva e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, avaliando que a medida evitaria a dupla penalização pelas mesmas circunstâncias no cálculo da pena.

A votação foi conduzida sob a relatoria da desembargadora Denise Bonfim, com os votos dos desembargadores Francisco Djalma e Samoel Evangelista.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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