A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, garantida por nova lei do Governo do Brasil passa a valer a partir de janeiro de 2026. Na prática, a principal mudança aparece onde a maioria das pessoas sente primeiro: no contracheque. Para quem está dentro desse limite, o desconto do Imposto de Renda para de ser cobrado, o que abre espaço para um orçamento menos apertado e decisões mais tranquilas no fim do mês.
A regra também olha para quem está um pouco acima. Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 entra numa faixa de imposto progressivo, com um alívio que vai diminuindo de forma gradual conforme a renda se aproxima de R$ 7.350. A partir de R$ 7.351, não há benefício, e a tributação segue as faixas já vigentes.
O tom dessa mudança do Governo do Brasil é de justiça tributária. A contribuição continua importante para manter serviços e políticas públicas, mas a proposta é ajustar o peso dessa contribuição para que ela fique mais compatível com a renda. O governo estima que mais de 15 milhões de brasileiros sejam beneficiados, sendo 10 milhões que deixarão de pagar o tributo e outros 5 milhões que terão redução no valor devido. Esse dinheiro, que deixa de sair do contracheque, tende a virar fôlego para as contas do dia a dia e também para escolhas que costumam ficar em segundo plano, como cuidar da saúde, investir em educação e organizar despesas da casa.
Como fica a declaração do Imposto de Renda
Com as mudanças, uma dúvida comum é se quem ganha até R$ 5 mil vai precisar declarar Imposto de Renda. A resposta depende da situação de cada contribuinte.
Em 2026, por exemplo, a declaração considera os rendimentos do ano anterior. Isso significa que a isenção que começa a valer em 2026 muda o desconto na folha ao longo do ano, mas não apaga obrigações ligadas ao que foi recebido antes da nova regra entrar em vigor. Por isso, mesmo quem se enquadra na nova faixa de isenção pode precisar entregar a declaração em 2026, conforme as regras de obrigatoriedade definidas para aquele ano.
A partir de 2027, com o ano inteiro já sob a regra nova, a situação tende a ficar mais simples para quem tem renda limitada a R$ 5 mil e uma vida financeira sem muitas variações. Ainda assim, isenção de pagamento não é sinônimo automático de dispensa de declaração. Muita gente continua declarando porque tem outras situações que pedem esse registro, como ter um imóvel no próprio nome, manter aplicações e investimentos, receber aluguel, vender um bem com ganho ou somar rendimentos diferentes ao longo do ano. Esses são exemplos do cotidiano que ajudam a entender por que o assunto não se resolve só com o salário mensal.
Na prática, a orientação é observar dois pontos. Primeiro, se a renda ficou dentro do limite e não houve outras entradas relevantes, o caminho tende a ser mais simples. Segundo, se houve mudança patrimonial ou rendimentos além do salário, é preciso verificar as regras do ano antes de concluir que a declaração não será necessária.
O que muda na prática
A reorganização do Imposto de Renda também atinge o topo da renda. Quem recebe mais de R$ 50 mil por mês, ou acima de R$ 600 mil por ano, passa a pagar uma alíquota mínima que varia de 0% a 10%. Antes, a média efetiva era de cerca de 2,5%. O ajuste alcança um grupo restrito — aproximadamente 0,13% dos contribuintes que ainda não pagavam o mínimo, em torno de 141 mil pessoas — e busca equilibrar o sistema, ajudando a sustentar o alívio concedido às faixas mais baixas.
No dia a dia, a mudança se traduz em escolhas simples. Com menos desconto na folha, o dinheiro pode ser direcionado para prioridades recorrentes, como consultas, exames, medicamentos, cursos e materiais escolares. Esse movimento também tende a estimular o consumo e a atividade econômica, já que mais dinheiro circulando gera mais movimento no comércio e serviços locais, resultando em mais emprego e renda.
A contribuição segue sendo parte da vida em sociedade, mas o foco do Governo do Brasil com a reforma é corrigir distorções históricas, aproximando a cobrança da capacidade de cada faixa de renda e reforçando a percepção de justiça tributária.