A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma garçonete do Rio de Janeiro foi vítima de dispensa discriminatória após mudar a cor dos cabelos para o ruivo. A Justiça determinou que a empresa, responsável por um restaurante na Barra da Tijuca, indenize a trabalhadora por danos morais e pague remuneração em dobro pelo período entre a demissão e a sentença.
A funcionária trabalhou por um ano em um restaurante dentro de um hotel. No processo, ela contou que tudo mudou depois que tingiu o cabelo. Embora o manual interno permitisse coloração “discreta e de aparência natural”, a garçonete disse ter se tornado alvo de humilhações e perseguições.
Segundo o relato, a supervisora passou a chamá-la de “curupira” e “água de salsicha”.
Segundo texto do TST, o gerente também pressionava para que ela “tirasse o ruivo, que não era padrão”. A trabalhadora afirmou que, apesar das hostilidades, era bem avaliada por clientes e hóspedes.
A empresa negou assédio moral e disse que apenas seguia regras internas sobre aparência, com orientações de cabelo, unhas, tatuagens, piercings e uniformes. Para a defesa, as normas tinham o objetivo de manter um padrão profissional e a trabalhadora conhecia as exigências.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que houve discriminação e condenou a empresa ao pagamento em dobro das remunerações. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio reverteu a decisão, avaliando que o caso estaria ligado a conflitos pessoais, e não a discriminação estética.
Ao analisar o recurso, o ministro apontou que a demissão não teve justificativa objetiva. Para ele, a empresa extrapolou seu poder de gestão ao impor exigências consideradas invasivas sobre a aparência dos funcionários.
O TST também considerou comprovado o tratamento desrespeitoso da supervisora em razão da cor dos cabelos da garçonete.