A Justiça de São Paulo concedeu, nesta sexta-feira (15), a prisão domiciliar para os
Em sua decisão, porém, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello manteve a prisão temporária do auditor fiscal Artur Gomes Da Silva Neto, apontado como
Ultrafarma e Fast Shop: veja o que se sabe sobre o esquema de propina Vídeo mostra operação que levou à prisão de dono da Ultrafarma Além de dono da Ultrafarma, diretor da Fast Shop também é alvo de operação
O juiz acolheu o parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que considerou que a prisão domiciliar de Aparecido Sidney Oliveira e Mario Otavio Gomes não oferece ‘risco para as investigações’. Mas, pontuou que, “este Magistrado entende ser prematura a concessão da liberdade provisória aos investigados Aparecido Sidney e Mário Otávio”.
O magistrado destacou que o caso é de ‘extrema gravidade’, sob o entendimento de que ‘a única explicação plausível para pedido de concessão de liberdade é um eventual acordo de delação premiada em curso’.
“Acolho o entendimento de que se o Ministério Público pleiteia alguma medida cautelar diversa da prisão preventiva, caberá ao Magistrado decretar a cautelar mais adequada, ainda que mais gravosa”, afirmou.
A decisão impôs as seguintes medidas cautelares, aos executivos:
- Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades;
- Proibição de frequentar prédios relacionados com a Secretaria da Fazenda do
- Estado de São Paulo, salvo se devidamente convocados;
- Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas;
- Proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao Juízo;
- Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, após às 20h00;
- Monitoração eletrônica;
- Entrega de passaporte, no primeiro dia útil após a soltura;
- Recolhimento de fiança, fixada em R$ 25 milhões.
Em relação ao auditor fiscal Artur Gomes Da Silva Neto, o magistrado entendeu que deveria se manter a prisão temporária para ‘assegurar a colheita de provas essenciais para a investigação, evitando-se eventual interferência nas apurações, como o constrangimento de testemunhas ou ocultação e manipulação eventuais provas’.
“A prisão do investigado se mostra como medida imprescindível para a conclusão das investigações do inquérito policial instaurado para cabal apuração dos crimes em tela, nesse sentido foi indicado que há diligências pendentes de cumprimento, notadamente a apuração do conteúdo existente nas mídias e aparelhos eletrônicos apreendidos nas diligências de busca e apreensão”, afirmou.
Com informações de Estadão Conteúdo