A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) pela demora na emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPVe). O processo de transferência do carro demorou quase um ano para ser concluído. A decisão, unânime, é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. O Detran-DF vai pagar a quantia de R$ 2 mil à parte autora a título de danos morais.
O dono destacou no processo que vendeu o veículo em março de 2024, quando iniciou o procedimento de transferência da propriedade do bem pelo aplicativo do Detran Digital. Mesmo cumprido as etapas exigidas pelo aplicativo, a transferência não foi concluída. Relatou que foi à unidade do Detran em Sobradinho, onde também não conseguiu resolver o problema. Em razão disso, em julho de 2024, entrou com ação judicial pedindo que o réu fosse condenado a emitir o ATPVe do veículo e a pagar indenização por danos morais.
Decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve “demora injustificada na disponibilização do ATPVe”. O magistrado determinou que o réu transferisse o veículo, desde que não existam impedimentos, infrações, impostos e taxas, e indenizasse o autor pelos danos morais sofridos. A sentença é de fevereiro de 2025.
O Detran recorreu sob o argumento de que a solução da demanda do autor necessitava da correção de questões técnicas, que foram corrigidas. Explica que a transferência estava “pendente pela confirmação do comprador” e que foram fornecidas informações claras para a conclusão do processo. Defende que a situação configura mero aborrecimento.
Ao analisar o recurso, a turma observou que as provas mostram que o autor começou o processo de venda do carro em março de 2024, mas que precisou ajuizar com ação judicial para que a transferência fosse concluída. No caso, segundo o colegiado, ficou comprovado que “a demora (...) decorreu exclusivamente de falhas técnicas no aplicativo desenvolvido e mantido pela ré”.
“Independentemente da necessidade de ação da compradora para conclusão do processo de transferência do veículo, restou devidamente comprovada a falha sistêmica do aplicativo e a demora, de quase 1 ano, na solução da questão”, pontuou.
Para a turma, os transtornos vivenciados pelo autor extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos. “Tal situação se agravou pela manifesta ineficiência e inércia do órgão de trânsito que, diante de problema sistêmico em sua plataforma digital, deveria ter adotado medidas céleres e eficazes para solucionar a questão ou, subsidiariamente, disponibilizado alternativas viáveis para a conclusão do procedimento, minimizando assim os prejuízos causados aos usuários do serviço público”, disse.