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Detran é condenado por demora na transferência de veículo

Decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve “demora injustificada na disponibilização do ATPVe

Transtornos vivenciados pelo autor extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos

A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) pela demora na emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPVe). O processo de transferência do carro demorou quase um ano para ser concluído. A decisão, unânime, é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. O Detran-DF vai pagar a quantia de R$ 2 mil à parte autora a título de danos morais.

O dono destacou no processo que vendeu o veículo em março de 2024, quando iniciou o procedimento de transferência da propriedade do bem pelo aplicativo do Detran Digital. Mesmo cumprido as etapas exigidas pelo aplicativo, a transferência não foi concluída. Relatou que foi à unidade do Detran em Sobradinho, onde também não conseguiu resolver o problema. Em razão disso, em julho de 2024, entrou com ação judicial pedindo que o réu fosse condenado a emitir o ATPVe do veículo e a pagar indenização por danos morais.

Decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve “demora injustificada na disponibilização do ATPVe”. O magistrado determinou que o réu transferisse o veículo, desde que não existam impedimentos, infrações, impostos e taxas, e indenizasse o autor pelos danos morais sofridos. A sentença é de fevereiro de 2025.

O Detran recorreu sob o argumento de que a solução da demanda do autor necessitava da correção de questões técnicas, que foram corrigidas. Explica que a transferência estava “pendente pela confirmação do comprador” e que foram fornecidas informações claras para a conclusão do processo. Defende que a situação configura mero aborrecimento.

Ao analisar o recurso, a turma observou que as provas mostram que o autor começou o processo de venda do carro em março de 2024, mas que precisou ajuizar com ação judicial para que a transferência fosse concluída. No caso, segundo o colegiado, ficou comprovado que “a demora (...) decorreu exclusivamente de falhas técnicas no aplicativo desenvolvido e mantido pela ré”.

“Independentemente da necessidade de ação da compradora para conclusão do processo de transferência do veículo, restou devidamente comprovada a falha sistêmica do aplicativo e a demora, de quase 1 ano, na solução da questão”, pontuou.

Para a turma, os transtornos vivenciados pelo autor extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos. “Tal situação se agravou pela manifesta ineficiência e inércia do órgão de trânsito que, diante de problema sistêmico em sua plataforma digital, deveria ter adotado medidas céleres e eficazes para solucionar a questão ou, subsidiariamente, disponibilizado alternativas viáveis para a conclusão do procedimento, minimizando assim os prejuízos causados aos usuários do serviço público”, disse.

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