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Condomínio proíbe relações sexuais após 22h; entenda a polêmica

Norma foi estabelecida depois de 18 reclamações formais de moradores do local

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Silêncio
Advogada em direito condominial aponta que norma invade a esfera da intimidade, apesar da motivação legítima dos moradores • Freepik

Um condomínio da cidade de São José, em Santa Catarina (SC), decidiu em assembleia condominial multar aqueles que fizerem sexo depois das 22h. A norma foi estabelecida depois de 18 reclamações formais de moradores, segundo o "Correio Braziliense". As queixas envolvem gemidos, batidas de móveis e conversas em tom de voz elevado.

Como funciona a 'Lei do Silêncio'

Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. A regra é estabelecida pela legislação municipais, variando em cada cidade. Em Belo Horizonte, a lei estabelece limites de acordo com o horário:

  • Em período diurno (7h às 19h): 70 decibéis;
  • Em período vespertino (19h às 22h): 60 decibéis;
  • Em período noturno (22h às 7h): 50 decibéis, até às 23:59 h, e 45 decibéis, a partir da 0:00 h.
  • Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h, o nível correspondente ao período vespertino.

Sob supervisão de Edu Oliveira

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Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.