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Condomínio proíbe relações sexuais após 22h; entenda a polêmica

Norma foi estabelecida depois de 18 reclamações formais de moradores do local

Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil

Um condomínio da cidade de São José, em Santa Catarina (SC), decidiu em assembleia condominial multar aqueles que fizerem sexo depois das 22h. A norma foi estabelecida depois de 18 reclamações formais de moradores, segundo o “Correio Braziliense”. As queixas envolvem gemidos, batidas de móveis e conversas em tom de voz elevado.

Depois da reunião dos moradores, ficou decidido que a primeira medida é notificar os condôminos que estiverem fazendo barulho com uma advertência por escrito. Depois, caso o problema volte a acontecer, o próximo passo é uma multa de R$ 237.

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Os moradores teriam chegado a cogitar também reproduzir áudios dos barulhos em assembleia, para envergonhar os infratores. Além disso, a administração pensou em instalar sensores de ruído nos corredores e promover campanhas educativas sobre a importância do silêncio após 22h.

Como funciona a ‘Lei do Silêncio’

Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. A regra é estabelecida pela legislação municipais, variando em cada cidade. Em Belo Horizonte, a lei estabelece limites de acordo com o horário:

  • Em período diurno (7h às 19h): 70 decibéis;
  • Em período vespertino (19h às 22h): 60 decibéis;
  • Em período noturno (22h às 7h): 50 decibéis, até às 23:59 h, e 45 decibéis, a partir da 0:00 h.
  • Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h, o nível correspondente ao período vespertino.

Sob supervisão de Edu Oliveira

Paula Arantes é estudante de jornalismo e estagiária do jornalismo digital da Itatiaia.