Um condomínio da cidade de São José, em Santa Catarina (SC), decidiu em assembleia condominial multar aqueles que fizerem sexo depois das 22h. A norma foi estabelecida depois de 18 reclamações formais de moradores, segundo o “Correio Braziliense”. As queixas envolvem gemidos, batidas de móveis e conversas em tom de voz elevado.
Depois da reunião dos moradores, ficou decidido que a primeira medida é notificar os condôminos que estiverem fazendo barulho com uma advertência por escrito. Depois, caso o problema volte a acontecer, o próximo passo é uma multa de R$ 237.
Os moradores teriam chegado a cogitar também reproduzir áudios dos barulhos em assembleia, para envergonhar os infratores. Além disso, a administração pensou em instalar sensores de ruído nos corredores e promover campanhas educativas sobre a importância do silêncio após 22h.
Como funciona a ‘Lei do Silêncio’
Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. A regra é estabelecida pela legislação municipais, variando em cada cidade. Em Belo Horizonte, a lei estabelece limites de acordo com o horário:
- Em período diurno (7h às 19h): 70 decibéis;
- Em período vespertino (19h às 22h): 60 decibéis;
- Em período noturno (22h às 7h): 50 decibéis, até às 23:59 h, e 45 decibéis, a partir da 0:00 h.
- Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h, o nível correspondente ao período vespertino.
Sob supervisão de Edu Oliveira