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Clientes que tiveram bens furtados em estacionamento de restaurante serão indenizados

Empresa responde objetivamente por dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento

Dois computadores foram levados de clientes

Um restaurante foi condenado a indenizar clientes que tiveram bens furtados de seu veículo enquanto estava estacionado no estabelecimento. A decisão, inicialmente proferida e posteriormente mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, foi unânime. O valor total da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 4,7 mil. As informações sobre o caso são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Os clientes relataram que, após deixarem o restaurante, encontraram o vidro do veículo quebrado no estacionamento. Do interior do automóvel, foram furtados dois notebooks, gerando não apenas danos materiais, mas também um sentimento de insegurança e danos morais.

O estabelecimento recorreu da decisão, argumentando que a sentença não considerou a possibilidade de os clientes estarem em outro local, o que geraria incerteza sobre onde o fato ocorreu. Além disso, a defesa do restaurante sustentou que o incidente se deu por culpa exclusiva dos consumidores, uma vez que teriam deixado bens de alto valor visíveis no interior do veículo.

No entanto, ao julgar o recurso, a Turma Recursal destacou que a empresa responde objetivamente por dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento. Ficou comprovado que o veículo estava no estacionamento do restaurante e que os autores eram clientes no dia dos fatos. A juíza relatora concluiu que os danos foram devidamente comprovados por boletim de ocorrência, fotos anexadas aos autos, nota fiscal de conserto do veículo e nota de compra do notebook, determinando o ressarcimento.

Dessa forma, foi mantido o pagamento da indenização aos consumidores, que cobre os danos materiais referentes a um notebook e ao reparo do vidro do veículo, totalizando R$ 4,7 mil.

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