Um restaurante foi condenado a indenizar clientes que tiveram bens furtados de seu veículo enquanto estava estacionado no estabelecimento. A decisão, inicialmente proferida e posteriormente mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, foi unânime. O valor total da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 4,7 mil. As informações sobre o caso são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Os clientes relataram que, após deixarem o restaurante, encontraram o vidro do veículo quebrado no estacionamento. Do interior do automóvel, foram furtados dois notebooks, gerando não apenas danos materiais, mas também um sentimento de insegurança e danos morais.
O estabelecimento recorreu da decisão, argumentando que a sentença não considerou a possibilidade de os clientes estarem em outro local, o que geraria incerteza sobre onde o fato ocorreu. Além disso, a defesa do restaurante sustentou que o incidente se deu por culpa exclusiva dos consumidores, uma vez que teriam deixado bens de alto valor visíveis no interior do veículo.
No entanto, ao julgar o recurso, a Turma Recursal destacou que a empresa responde objetivamente por dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento. Ficou comprovado que o veículo estava no estacionamento do restaurante e que os autores eram clientes no dia dos fatos. A juíza relatora concluiu que os danos foram devidamente comprovados por boletim de ocorrência, fotos anexadas aos autos, nota fiscal de conserto do veículo e nota de compra do notebook, determinando o ressarcimento.
Dessa forma, foi mantido o pagamento da indenização aos consumidores, que cobre os danos materiais referentes a um notebook e ao reparo do vidro do veículo, totalizando R$ 4,7 mil.