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Justiça no Mato Grosso garante remédio fora da bula para paciente com doença rara

Magistrado ressalta a importância da garantia do direito a saúde; recurso do Estado foi negado

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Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso • Reprodução / TJMT

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) determinou que um paciente diagnosticada com doença rara continue recebendo do estado o tratamento com um remédio específico, mesmo sem estar com o uso previsto na bula.

O paciente possui Atrofia Muscular Espinhal tipo III, uma enfermidade degenerativa e genética, que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobreviência dos neurônios motores, que são responsáveis pelos getos voluntários vitais do corpo (como respirar, engolir e se mover), de acordo com o Ministério da Saúde.

A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, explicou que o medicamento possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que ficou comprovada, por laudo médico, a real necessidade do tratamento.

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A magistrada também destacou que não há alternativa terapêutica disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para o caso analisado, além de ter sido demonstrada a negativa administrativa anterior ao ajuizamento da ação.

A decisão foi da Segunda Câmara de Direito Coletivo do TJMT, garantidno que o paciente continue recebendo o tratamento, diante da gravidade do quadro clínico e do risco de agravamento da doença. O recurso do Estado foi rejeitado por unanimidade.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.