Justiça no Mato Grosso garante remédio fora da bula para paciente com doença rara
Magistrado ressalta a importância da garantia do direito a saúde; recurso do Estado foi negado

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) determinou que um paciente diagnosticada com doença rara continue recebendo do estado o tratamento com um remédio específico, mesmo sem estar com o uso previsto na bula.
O paciente possui Atrofia Muscular Espinhal tipo III, uma enfermidade degenerativa e genética, que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobreviência dos neurônios motores, que são responsáveis pelos getos voluntários vitais do corpo (como respirar, engolir e se mover), de acordo com o Ministério da Saúde.
A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, explicou que o medicamento possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que ficou comprovada, por laudo médico, a real necessidade do tratamento.
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A magistrada também destacou que não há alternativa terapêutica disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para o caso analisado, além de ter sido demonstrada a negativa administrativa anterior ao ajuizamento da ação.
A decisão foi da Segunda Câmara de Direito Coletivo do TJMT, garantidno que o paciente continue recebendo o tratamento, diante da gravidade do quadro clínico e do risco de agravamento da doença. O recurso do Estado foi rejeitado por unanimidade.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



