Um banco terá que reintegrar um gerente demitido por justa causa sob a alegação de improbidade administrativa, uma vez que perdeu o prazo previsto em norma interna para aplicar essa medida. O caso ocorreu em Cuiabá, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.
Uma auditoria interna realizada em maio de 2005 apontou irregularidades na agência onde o empregado era gerente-geral, porém, o processo foi instaurado seis meses depois. No processo, o gerente afirmou que a demora caracterizaria perdão tácito, que é quando uma das partes tem conhecimento de falta grave, mas não pune o infrator imediatamente, presumindo-se que ele foi perdoado.
O banco contestou o processo, dizendo que, por ser uma empresa pública, deveria abrir sindicância para apurar a falta cometida. A demora na solução do processo administrativo não configura abuso, mas sim direito de defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, segundo o banco.
Em primeira instância, o magistrado determinou a reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a justa causa deveria ser convertida em dispensa sem justa causa. O TRT afirmou que não havia base legal para a reintegração, porque não tinha nenhuma garantia de emprego.
No recurso, o relator, o ministro Alberto Balazeiro apontou que, apesar de o banco ter apontado um motivo para dispensa, ela demorou a tomar a decisão, portanto, a demissão deve ser considerada nula. A decisão foi unânime.