Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma idosa após a abertura de uma conta bancária em seu nome sem autorização. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que identificou falhas na validação de identidade durante o processo de cadastro.
Segundo o processo, a vítima descobriu que havia uma conta ativa em seu nome após ter o cadastro incluído em serviços de proteção ao crédito. Ao analisar o caso, a Justiça constatou que a abertura ocorreu de forma irregular e que a própria documentação apresentada pelo banco mostrava uma “discrepância facial nítida” entre a foto utilizada no cadastro e a aparência da idosa.
Além do erro no reconhecimento facial, houve também uma inconsistência de cadastro em relação a localidade. A vítima é natural de Itajaí, cidade do interior catarinense. A conta, porém, foi aberta com um endereço em Piracicaba, no estado de São Paulo.
Para os magistrados, as divergências evidentes deveriam ter sido identificadas pela instituição financeira no momento da validação, o que indicou falha nos mecanismos de segurança. O tribunal considerou que o banco tem responsabilidade objetiva na prestação do serviço e deve garantir a autenticidade das informações utilizadas na abertura de contas.