Banco terá que indenizar idosa após abertura de conta com ‘discrepância facial nítida’

Justiça de Santa Catarina entendeu que instituição falhou na verificação de identidade ao permitir abertura de conta fraudulenta em nome da vítima

Diretora de Divisão de Gerenciamento de Pagamento de Pessoal inseriu dados falsos nos sistemas da administração pública entre os anos de 2021 e 2024

Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma idosa após a abertura de uma conta bancária em seu nome sem autorização. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que identificou falhas na validação de identidade durante o processo de cadastro.

Segundo o processo, a vítima descobriu que havia uma conta ativa em seu nome após ter o cadastro incluído em serviços de proteção ao crédito. Ao analisar o caso, a Justiça constatou que a abertura ocorreu de forma irregular e que a própria documentação apresentada pelo banco mostrava uma “discrepância facial nítida” entre a foto utilizada no cadastro e a aparência da idosa.

Além do erro no reconhecimento facial, houve também uma inconsistência de cadastro em relação a localidade. A vítima é natural de Itajaí, cidade do interior catarinense. A conta, porém, foi aberta com um endereço em Piracicaba, no estado de São Paulo.

Para os magistrados, as divergências evidentes deveriam ter sido identificadas pela instituição financeira no momento da validação, o que indicou falha nos mecanismos de segurança. O tribunal considerou que o banco tem responsabilidade objetiva na prestação do serviço e deve garantir a autenticidade das informações utilizadas na abertura de contas.

Leia também

Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Ouvindo...