Adolescente agredido após jogar goiaba em carro deve ser indenizado em R$ 10 mil, decide TJMS
Tribunal entendeu que reação de homem foi desproporcional e reforçou que agressões físicas não podem ser usadas como forma de punição

Um homem condenado por agredir um adolescente após ter o carro atingido por uma goiaba terá de pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que considerou a reação do motorista incompatível com a situação e destacou que a violência física não pode ser utilizada como forma de repreensão.
O caso teve origem na cidade de Dourados, no interior do estado, e já havia resultado em condenação na primeira instância. Inconformado, o réu recorreu alegando que a atitude foi provocada pelo comportamento do adolescente, que arremessou uma goiaba contra o veículo. Ele também pediu a redução da indenização para R$ 3 mil.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que as provas reunidas no processo demonstraram uma reação excessiva por parte do motorista. Segundo os autos, após o impacto da fruta no carro, o homem desceu do veículo e agrediu o adolescente com um empurrão e um soco no rosto, causando lesões corporais. Relator do caso, o desembargador João Maria Lós destacou que a agressão física caracteriza ato ilícito e gera o dever de indenizar. Para o magistrado, a ofensa à integridade física e à dignidade da vítima vai além de um simples desentendimento cotidiano e configura dano moral passível de reparação.
O colegiado também rejeitou a tese de culpa da vítima. Na avaliação dos desembargadores, ainda que a conduta do adolescente tenha sido inadequada, caberia ao adulto adotar medidas proporcionais, como uma advertência verbal ou a busca pelos meios legais cabíveis, e não recorrer à violência. A decisão ressaltou que a legislação não admite a chamada autotutela, quando uma pessoa tenta fazer justiça com as próprias mãos.
Sobre o valor da indenização, os magistrados entenderam que os R$ 10 mil fixados em primeira instância são adequados diante das circunstâncias do caso. Segundo o acórdão, a quantia cumpre tanto a função de compensar a vítima quanto a de desestimular comportamentos semelhantes, especialmente por envolver uma agressão contra um adolescente.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



