Idosa que pagou boleto falso será indenizada por banco, decide Justiça

No Distrito Federal, justiça reconheceu falha na segurança da instituição financeira

Idosa vítima de falso boleto deve ser ressarcida por banco

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que uma instituição financeira deve indenizar uma idosa vítima do “golpe do falso boleto”.

De acordo com o processo, a cliente foi até a agência para quitar antecipadamente o financiamento de um veículo. Após o atendimento presencial, foi orientada a ligar para o canal oficial de atendimento telefônico.

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Durante a ligação, ela recebeu, por aplicativo de mensagens, um boleto com dados contratuais, como número do contrato, identificação do veículo, saldo devedor e parcelas. Convencida de que o documento era legítimo, ela fez o pagamento.

A fraude só foi descoberta no mês seguinte, quando a idosa foi informada de que o débito continuava em aberto.

O banco alegou que não cometeu ato ilícito, mas não apresentou provas de que havia informado à cliente que o boleto seria enviado por aplicativo de mensagens.

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Para a justiça, a fraude foi possível porque terceiros tiveram acesso a dados pessoais e contratuais da consumidora, o que indica falha na segurança dos sistemas da instituição.

O caso foi classificado como fortuito interno.

(Sob supervisão de Aline Campolina)

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Izabella Gomes é estudante de Jornalismo na PUC Minas e estagiária na Itatiaia. Atua como repórter no jornalismo digital, com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo.

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