A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que uma instituição financeira deve indenizar uma idosa vítima do “golpe do falso boleto”.
De acordo com o processo, a cliente foi até a agência para quitar antecipadamente o financiamento de um veículo. Após o atendimento presencial, foi orientada a ligar para o canal oficial de atendimento telefônico.
Durante a ligação, ela recebeu, por aplicativo de mensagens, um boleto com dados contratuais, como número do contrato, identificação do veículo, saldo devedor e parcelas. Convencida de que o documento era legítimo, ela fez o pagamento.
A fraude só foi descoberta no mês seguinte, quando a idosa foi informada de que o débito continuava em aberto.
O banco alegou que não cometeu ato ilícito, mas não apresentou provas de que havia informado à cliente que o boleto seria enviado por aplicativo de mensagens.
Para a justiça, a fraude foi possível porque terceiros tiveram acesso a dados pessoais e contratuais da consumidora, o que indica falha na segurança dos sistemas da instituição.
O caso foi classificado como fortuito interno.
(Sob supervisão de Aline Campolina)