O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma mulher que sofreu uma amputação parcial do dedo indicador após a cadeira em que estava sentada quebrar, dentro do Hospital Maternidade de Brazlândia. Para o colegiado, o acidente foi causado pela má conservação do assento na unidade de saúde.
Segundo o processo, a mulher acompanhava a filha no hospital, quando a cadeira cedeu, provocando a queda e a lesão grave na mão. Ela passou por cirurgia e ficou 40 dias afastada do trabalho.
Na ação, alegou que o equipamento estava visivelmente deteriorado e pediu indenização do DF.
O que disse o DF?
Em defesa, o governo distrital afirmou que a cadeira não apresentava defeitos e que o acidente teria ocorrido por mau uso da própria autora. A sentença de primeira instância rejeitou o pedido, mas a paciente recorreu.
Ao reexaminar o caso, a Turma destacou que as fotos no processo mostram “sinais evidentes de desgaste e precariedade” no equipamento. Para os desembargadores, o acidente decorreu por conta da falha na conservação do bem público, o que caracteriza omissão específica do Estado e falha na prestação do serviço de saúde.
As imagens e o laudo do Instituto Médico Legal confirmaram a a debilidade permanente decorrente da lesão.
Diante disso, a justiça condenou o DF ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e estéticos, e R$ 10 mil para cada modalidade.
A decisão foi unânime.