Vereador é condenado a 2 anos de prisão por descumprir medida protetiva e danificar carro da ex no PR
Segundo o Ministério Público, político colidiu intencionalmente contra o veículo da vítima que estava acompanhada do filho do casal

Um vereador de Laranjeiras do Sul, na região Centro-Sul do Paraná, foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão por descumprir uma medida protetiva e danificar o carro da ex-companheira. Os crimes ocorreram em 20 de junho de 2026, no contexto de violência doméstica e familiar.
A decisão foi proferida pela Vara Criminal do município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). O réu recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão e sete meses de detenção, em regime inicial aberto.
A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil à vítima por danos morais.
Vereador descumpriu medida protetiva
Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, o vereador sabia que havia uma determinação judicial para manter distância mínima de 30 metros da ex-companheira.
No dia do crime, a mulher estava dentro do próprio carro, acompanhada do filho do casal, de sete anos, e aguardava a outra filha. Nesse momento, o acusado, que dirigia um veículo SUV, teria colidido intencionalmente contra a traseira do automóvel dela.
O Ministério Público denunciou o vereador por descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e por dano qualificado pelo emprego de violência contra a pessoa, conforme o artigo 163 do Código Penal.
Câmara Municipal e Justiça Eleitoral serão comunicadas
Além da indenização por danos morais, determinada com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 983, a sentença prevê o envio de comunicações à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul e à Justiça Eleitoral.
A Justiça também determinou o encaminhamento de cópias do processo à autoridade policial para investigar possíveis crimes de autoacusação falsa e falso testemunho.
A medida foi tomada após a identificação, durante o processo, de elementos envolvendo pessoas que teriam tentado afastar a autoria dos fatos atribuídos ao vereador. Os crimes são previstos nos artigos 341 e 342 do Código Penal.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



