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TST isenta banco de pagar indenização a funcionária que alegou falta de segurança no trabalho

Funcionária alegou que o banco descumpriu normas de segurança aplicáveis às agências bancárias e a sujeitou a riscos de assaltos e sequestros, o que gerava medo e estresse

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou um banco de pagar indenização a uma funcionária que alegava ter trabalhado em uma agência sem porta giratória e sem detector de metais. O colegiado decidiu que a reparação depende da comprovação do dano sofrido.

A bancária relatou que trabalhou em uma agência em Aracaju que não tinha porta giratória e nem detector de metais. Segundo ela, o banco descumpriu normas de segurança aplicáveis às agências bancárias e a sujeitou a riscos de assaltos e sequestros, o que gerava medo e estresse.

Em primeira instância, o tribunal decidiu que ela deveria ser indenizada em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), porém, reformou a sentença e excluiu essa condenação.

O TRT justificou que, apesar da falta de equipamentos de segurança, a trabalhadora não descreveu nenhum fato concreto que demonstrasse ofensa a direitos de personalidade. Também não foram apresentados elementos de prova, como documentos médicos, que indicassem sofrimento psicológico e abalo moral.

A ação foi ao TST, que manteve a isenção.

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Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.