Construtora é condenada a pagar R$ 30 mil a funcionário que levou pedrada durante serviço
O colegiado entendeu que o empregador tem responsabilidade pelos atos praticados pelos empregados no exercício do trabalho

Uma construtora foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a um técnico de segurança do trabalho que foi agredido com uma pedrada de um colega durante o expediente. O colegiado entendeu que o empregador tem responsabilidade pelos atos praticados pelos empregados no exercício do trabalho.
O técnico relatou que era responsável por solucionar se os trabalhadores estavam aptos para exercer suas funções. Um deles foi trabalhar dois dias seguidos com o uniforme rasgado e sem fita refletiva, item exigido na atividade.
Ao ser questionado pelo técnico sobre isso, o trabalhador pegou uma pedra no chão e deu um golpe no peito dele. O técnico precisou ir ao hospital devido à agressão.
Depois disso, o empregado sustentou que o ambiente de trabalho ficou hostil, e ele acabou pedindo demissão.
A defesa da empresa não negou as agressões, mas afirmou ter demitido o trabalhador por justa causa e que o técnico pediu demissão dois meses após o ocorrido, o que comprovaria que não havia ligação com a agressão.
Em primeira instância, o juízo determinou o pagamento de R$ 30 mil ao técnico e converteu a demissão em rescisão indireta, ao entender que a continuidade do contrato era impossível após o episódio. A empresa recorreu.
O TST apontou que agressão física é um ato ilícito também na área cível e gera o dever de reparação. O colegiado, então, manteve a decisão.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



