STF determina que shoppings devem ter espaço de amamentação para comerciárias
Decisão unânime estende direito previsto na CLT para funcionárias de lojistas e reforça proteção à maternidade no comércio

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma importante derrota às administrações de shopping centers e garantiu uma vitória histórica para as mulheres que trabalham no comércio. O Plenário do STF rejeitou o recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal, no Rio Grande do Norte, e confirmou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obriga o condomínio do shopping a instalar um local apropriado para que todas as funcionárias das dependências do empreendimento — incluindo as comerciárias das lojas — possam deixar seus filhos sob vigilância durante o período de amamentação.
A decisão põe fim a uma longa disputa jurídica sobre a interpretação do artigo 389 da CLT. O texto legal exige que estabelecimentos com mais de 30 mulheres acima de 16 anos tenham um espaço destinado ao aleitamento e assistência aos bebês. Historicamente, os shoppings se esquivavam da obrigação alegando que o vínculo empregatício direto se restringe aos lojistas e que as lojas, individualmente, raramente atingem a cota mínima de funcionárias exigida por lei.
A ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltou que, entre 2020 e 2025, mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa em até dois anos após a licença maternidade, e mais de 265 mil mulheres pediram demissão, considerando os mesmos períodos. “Esse período de dois anos coincide, justamente, com a fase de amamentação”, alerta.
Com o aval do STF, prevaleceu a tese de que o shopping center funciona como um "sobreestabelecimento". Por gerenciar as áreas comuns, ditar a organização física e ser o real beneficiário econômico da força de trabalho concentrada naquele espaço, a administração do condomínio deve assumir a responsabilidade social pela infraestrutura de acolhimento.
Para o ministro Augusto César, relator do caso no TST, a legislação precisa de uma interpretação histórica e humanizada, já que a CLT foi escrita em uma época em que os shoppings sequer existiam.
A decisão foi celebrada por defensores dos direitos humanos e do direito do trabalho como um avanço civilizatório. A ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe dados alarmantes que contextualizam a importância da medida para estancar a evasão de mulheres do mercado formal.
O veredito do STF não apenas pacifica a jurisprudência interna — que antes contava com decisões divergentes entre as turmas do próprio Supremo —, mas também alinha o Brasil a diretrizes internacionais. A medida dialoga diretamente com a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a Opinião Consultiva OC-31/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconhece o direito ao cuidado como um direito humano autônomo.
A partir de agora, a decisão serve de balizador para as diversas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o país, consolidando a proteção à infância e à maternidade como uma prioridade absoluta e coletiva.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



