Projeto de lei prevê isenção de impostos em carros para idosos; conheça as regras em discussão
Proposta em análise quer dar isenção automática na compra de veículos novos a partir dos 60 anos, sem exigência de laudo médico; saiba o que muda

A possibilidade de os cidadãos da terceira idade adquirirem automóveis novos com isenção de impostos voltou a ganhar força na Câmara dos Deputados no Brasil. O Projeto de Lei 2937/2020 propõe uma mudança significativa na legislação atual, permitindo que pessoas com 60 anos ou mais comprem veículos com desconto tributário, sem a necessidade de apresentar um laudo médico de deficiência.
O que prevê a proposta em análise
Atualmente, as isenções fiscais na aquisição de automóveis novos aplicam-se sobretudo a Pessoas com Deficiência (PcD) e indivíduos com condições específicas de saúde reconhecidas pela Receita Federal. O novo projeto visa ampliar este direito de forma automática com base estritamente no critério da idade, reconhecendo o envelhecimento da população e a necessidade de garantir autonomia e mobilidade.
O principal benefício em discussão é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o que, na prática, pode representar uma redução de até 30% no preço final cobrado pelas concessionárias. Conforme as regras estaduais de cada região, o benefício poderá ainda incluir descontos ou isenções no ICMS.
Regras, limites e restrições do projeto
Para evitar distorções no mercado e impedir a compra subsidiada de automóveis de luxo, o texto da proposta estabelece critérios rigorosos para quem deseja usufruir da vantagem fiscal:
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Teto de preço: O desconto será aplicado apenas a modelos que respeitem um limite de valor estipulado em regulamento (inicialmente previsto para até R$ 70 mil);
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Características do veículo: O automóvel deve ser zero quilómetro, ter motorização de até 2.000 cm³ (2.0), possuir obrigatoriamente quatro portas e ser de fabricação nacional;
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Frequência de uso: Cada beneficiário poderá utilizar a isenção apenas uma vez a cada cinco anos;
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Condutor: A compra poderá ser efetuada diretamente pelo idoso ou através de um representante legal, permitindo o acesso ao benefício mesmo para quem já não possui uma carta de condução ativa.
Alerta: a proposta ainda não entrou em vigor
Apesar do forte apelo social e do avanço nas comissões legislativas da Câmara, especialistas alertam que a medida ainda não é lei. A proposta necessita de ser aprovada em todas as etapas de votação no Congresso Nacional e, posteriormente, receber a sanção presidencial para que comece a produzir efeitos práticos.
Até que a regulamentação definitiva seja publicada no Diário Oficial, não existem descontos automáticos por idade nas concessionárias. As autoridades recomendam precaução face a anúncios ou ofertas comerciais enganosas que prometam isenções antecipadas sem qualquer respaldo jurídico atual.
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