A Polícia Rodoviária Federal (PRF) decidiu encerrar os serviços de assistência religiosa e espiritual oferecidos a servidores e familiares. A medida foi tomada após recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a PRF, foi revogada a portaria que criava a Comissão de Assistência Espiritual e as unidades internas foram orientadas a não promover nem autorizar atividades religiosas dentro da instituição.
A recomendação partiu da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro. O MPF afirmou que a presença de atividades religiosas dentro da PRF fere o princípio da laicidade, que determina que o Estado não pode favorecer nenhuma religião.
Investigação
Mesmo após um compromisso anterior de encerrar esse tipo de atividade, o MPF recebeu novas denúncias de doutrinação religiosa em forças policiais. Por isso, foi aberto um inquérito para investigar o caso.
Durante a apuração, a PRF informou que mantinha um serviço de assistência espiritual como parte das ações de cuidado com a saúde dos servidores. No entanto, o MPF constatou que havia servidores designados para essa função e um plano de trabalho que atendia principalmente religiões cristãs, como católica, evangélica e espírita.
O MPF recomendou que a PRF:
- encerrasse definitivamente qualquer serviço de apoio religioso;
- acabasse com cargos e funções ligados à assistência espiritual;
- suspendesse palestras, cursos e eventos religiosos;
- revogasse a portaria que criou a Comissão de Assistência Espiritual.
Para o MPF, embora cuidar da saúde emocional dos servidores seja importante, o Estado não pode oferecer assistência religiosa, pois isso pode excluir pessoas de outras crenças ou sem religião.
Como era na prática
- A própria Polícia Rodoviária Federal organizava a assistência espiritual.
- Havia uma Comissão de Assistência Espiritual, criada por portaria interna.
- Servidores da PRF eram designados oficialmente para atuar na área de espiritualidade.
- As atividades eram apresentadas como parte do cuidado com a saúde integral dos policiais e servidores administrativos.
Que tipo de atividades existiam
- Apoio espiritual e religioso a policiais e familiares;
- Conversas e orientações com base na fé;
- Palestras, encontros e ações de cunho religioso;
- Um plano piloto que atendia principalmente religiões cristãs (católica, evangélica e espírita).
O que continua permitido
- Liberdade religiosa individual dos servidores;
- Atendimento psicológico, médico e social sem conteúdo religioso;
- Prática religiosa fora do ambiente institucional.
Estado laico
O MPF reforçou que o Brasil é um Estado laico, ou seja, não tem religião oficial e deve tratar todas as crenças, e também quem não tem crença, de forma igual.
O órgão lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que práticas religiosas dentro de órgãos públicos são inconstitucionais quando favorecem uma religião específica.
Segundo o MPF, manter a neutralidade religiosa é essencial para evitar discriminação e garantir respeito à diversidade da sociedade brasileira.