Não entreguei a declaração do Imposto de Renda 2026, e agora?
A obrigatoriedade da declaração continua, mas virá acompanhada de multa

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2026 se encerrou na noite dessa sexta-feira (29). Mesmo assim, a obrigatoriedade da declaração continua. No entanto, desde às 23h59 dessa sexta, o sistema não receberá mais declarações originais ou retificadoras até as 9h da próxima segunda-feira (1º).
Para quem não cumpriu o prazo regular, a entrega da declaração virá acompanhada de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada da seguinte maneira, conforme a Receita Federal:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Conforme a Receita Federal, a pessoa multada tem 20 dias úteis para realizar o pagamento. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Como vejo se recebi uma multa por atraso?
Quando a pessoa for enviar a declaração em atraso, receberá a notificação de lançamento da multa. A notificação e o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
Para pagar, a Receita orienta: "Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 20 dias úteis), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no Portal de Serviços Digitais."
Declaração em atraso
Mesmo após o término da temporada, declarar o IR pode impedir o crescimento da multa. De acordo com as regras da Receita Federal para este ano, devem declarar Imposto de Renda as pessoas que, ao longo de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Tiveram investimentos, rendimentos ou aplicações financeiras no exterior;
- Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920,00.
Após identificar a obrigatoriedade, reúna todos os documentos necessários, como:
- Informe de rendimentos;
- Comprovantes bancários;
- Dados de investimentos;
- Recibos médicos e despesas educacionais;
- Documentos de bens, imóveis e veículos;
- Informações sobre previdência privada e dependentes.
- Com isso em mãos, basta declarar o IR por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou em download para Windows, Linux ou Mac; ou pelo portal e-CAC na aba "Meu Imposto de Renda".
Em cada um dos programas, ao fazer login com sua conta gov.br, o declarante poderá escolher entre fazer declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas.
Após a entrega, a emissão do DARF será feita automaticamente para o pagamento de dívidas com a União. Caso haja restituição a receber, o valor da multa pode ser descontado automaticamente.
*Com informações de CNN e Agência Brasil
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