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Lula sanciona lei que endurece penas para comercialização ilegal e roubo de combustíveis no Brasil

A nova legislação cria punições para crimes praticados em toda a cadeia de combustíveis, além de prever novos crimes para temas de ordem econômica

PorBrasília
Gasolina ficou mais cara mesmo sem aumento da Petrobras
Governo prorrogou a medida até o fim de julho • Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal sancionou uma lei, nesta quarta-feira (23), que aumenta as punições para furto, roubo, receptação e comercialização ilegal de combustíveis no país. As regras da nova legislação estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol hidratado, biocombustíveis, outros combustíveis líquidos e óleos lubrificantes.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23) e assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que está no exercício da Presidência da República enquanto o presidente está em viagem oficial.

A aplicação da condenação a crimes passará a acontecer em diferentes pontos da cadeia de comercialização, desde locais de produção e armazenamento até o transporte por dutos, terminais e veículos de qualquer modal. Esse tipo de ocorrência pode provocar incêndios, vazamentos, acidentes, danos ambientais, até causar prejuízos às empresas e afetar a regularidade do abastecimento de forma geral no país.

Além dessa parte, a lei também cria novas punições contra a ordem econômica relacionados à compra, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis provenientes de atividades criminosas. Ou seja, a partir de agora quando uma pessoa no exercício de atividade comercial ou industrial souber que o produto tem origem criminosa, ela também receberá pena de três a oito anos de prisão e multa.

A legislação também prevê punição para situações em que as circunstâncias indiquem que o combustível deveria ser presumido como produto de crime. Nesses casos, a pena será de um a quatro anos de prisão e aplicação de multa.

Quando for comprovado que um estabelecimento comercial ou industrial negociou conscientemente combustível ilegal ou adulterado, a condenação levará à interdição do local pelo dobro do período da pena aplicada. A regra também valerá para comércio irregular ou clandestino praticado em residências.

Se o condenado ocupar cargo, função ou emprego público, a legislação determina ainda a perda do posto e a inabilitação para exercer função pública por período equivalente ao dobro da pena aplicada. A norma também determina que o juiz faça a alienação antecipada de bens apreendidos para evitar deterioração, perda de valor ou problemas de armazenamento.

A parte que trazia punições a crimes de adulteração de combustíveis que envolvessem lesão corporal e morte durante foi vetada pelo governo na lei. De acordo com Alckmin, a decisão é apenas para evitar que a nova aplicação penal fosse inferior à pena já existente.

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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