Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil ações por assédio moral nos últimos cinco anos
Levantamento do TST aponta crescimento contínuo de processos ligados a humilhações, cobranças abusivas e constrangimentos no ambiente profissional

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou um levantamento que revela o avanço das denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho brasileiro. Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 601.538 novas ações envolvendo pedidos de indenização por danos morais relacionados a esse tipo de prática.
Os números mostram uma escalada gradual dos processos ao longo dos últimos anos. Em 2020, foram pouco mais de 64 mil ações. Já em 2024, o volume ultrapassou 116 mil casos, o maior patamar registrado na série divulgada pelo tribunal. Apenas nos quatro primeiros meses de 2026, mais de 30 mil novos processos já haviam sido protocolados em todo o país.
Segundo o TST, o assédio moral é caracterizado por situações repetitivas de humilhação, constrangimento ou abuso que afetam a dignidade do trabalhador e podem comprometer sua saúde física e emocional. Entre os comportamentos mais denunciados estão cobranças excessivas, ameaças constantes, isolamento profissional, tratamento agressivo e restrições consideradas vexatórias dentro do ambiente de trabalho.
O ministro Agra Belmonte, coordenador-geral do Programa Trabalho Seguro, afirmou que o crescimento das ações pode refletir tanto a persistência dessas práticas quanto um aumento da conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e os canais de denúncia disponíveis.
Os dados também reforçam a preocupação crescente com a saúde mental no mercado de trabalho. De acordo com informações citadas pelo tribunal, situações de assédio podem contribuir para quadros de ansiedade, depressão, estresse e síndrome de burnout.
O debate ganhou ainda mais relevância após a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a incluir explicitamente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Para ampliar a conscientização sobre o tema, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram cartilhas voltadas à prevenção do assédio, da discriminação e da violência no ambiente profissional. O objetivo é orientar trabalhadores, empresas e gestores sobre formas de identificar, prevenir e denunciar condutas abusivas.
Embora o assédio moral não esteja tipificado como crime específico na legislação brasileira, a prática pode gerar condenações por danos morais e até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregado decide romper o vínculo empregatício devido às condições impostas pela empresa.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



