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Governo Lula determina bloqueio de ligações abusivas e cria novas regras contra golpes telefônicos

As chamadas passarão por autenticação obrigatória e se descumprirem alguns critérios terão o bloqueio nas ligações; entre as regras estão passar de 10 mil chamadas por dia e 85% delas durarem até seis segundos

Por, Brasília
Anatel cria código 0304 para identificar ligações de cobrança
Chamadas abusivas passarão a ter bloqueio automático • Divulgação / Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governo federal estabeleceu novas regras para bloquear ligações abusivas e combater golpes por telefone. Uma medida provisória (MP) foi publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), e muda como acontecerá a identificação da origem das chamadas, já que passará a ter autenticação obrigatória nas chamadas. Além disso o texto determina que sejam impedidas a circulação de ligações e mensagens que descumpram as normas.

Na prática, a operadora responsável pela origem da ligação deverá verificar sua identificação, enquanto as empresas intermediárias terão de preservar essa informação.

Antes de completar a chamada, a prestadora que atende a pessoa que receberá a ligação deverá conferir a autenticidade. As ligações que não passarem pela verificação serão bloqueadas. Também haverá suspensão temporária de usuários que realizarem um grande volume de telefonemas considerados suspeitos.

Entenda quais ligações poderão ser bloqueadas

A medida estabelece critérios para identificar o uso abusivo das redes de telefonia. Eles são:

  • Mais de mil ligações por dia: usuários que ultrapassarem esse limite em uma mesma linha poderão ter a capacidade de realizar chamadas bloqueada;

  • Limite de até 10 mil chamadas por usuário: o bloqueio também poderá ocorrer quando esse volume for ultrapassado em um único dia, mesmo com a utilização de diferentes acessos;

  • 85% de chamadas curtas: para aplicar a suspensão por volume excessivo, 85% das ligações deverão ser consideradas de curta duração;

  • Suspensão por 15 dias: quando for identificado um dos critérios, as operadoras deverão impedir temporariamente que o usuário faça novas chamadas;

  • Números irregulares: ligações e mensagens que utilizarem códigos de acesso em desacordo com as normas também serão bloqueadas.

Segundo a medida, são consideradas chamadas curtas aquelas que não são atendidas, são direcionadas à caixa postal ou duram até seis segundos.

Órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil estão excluídos dessa classificação quando atuarem no exercício de suas atividades.

A medida já está em vigor, mas a aplicação das exigências será gradual. As operadoras terão 30 dias para cumprir as regras de bloqueio de números irregulares e de chamadas abusivas por acesso. A Anatel terá até 60 dias para regulamentar os demais procedimentos, incluindo autenticação, identificação de empresas e criação de uma base nacional de números telefônicos.

A MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser votada e depois ir à sanção.

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

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