O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev, fabricante brasileira de bebidas, acusada de oferecer, a outras funcionárias da empresa, uma bebida que teria sido misturada com álcool em gel durante um happy hour.
O caso, que aconteceu em novembro de 2022 após um evento corporativo, chegou ao TST depois que a trabalhadora questionou na Justiça a penalidade aplicada pela empresa. A decisão do tribunal, porém, confirmou que a ação violou padrões de conduta e rompeu a confiança indispensável à relação de emprego.
Entenda o caso
Segundo a apuração interna da empresa, após um evento corporativo a equipe foi a um bar, onde a gerente e outro funcionário prepararam uma mistura alcoólica com guaraná e, apresentados aos colegas, a ofereceram como se fosse uma “nova bebida da Ambev”. Alguns provaram e acharam o sabor estranho. Foi então que teriam sido mencionados álcool em gel e outros componentes, sem aviso prévio sobre a composição real da bebida.
No dia seguinte, um dos funcionários procurou a empresa para relatar o episódio. A partir desse relato, a Ambev abriu sindicância interna, tomou depoimentos dos presentes e decidiu pela demissão por justa causa da gerente e do colega também envolvido.
Defesa e versão da trabalhadora
Em sua defesa na ação trabalhista, a ex-gerente negou que houvesse álcool em gel na bebida e afirmou que o episódio era uma brincadeira feita em ambiente informal, fora do horário de trabalho. Segundo ela, a mistura continha licor alemão, guaraná e rodelas de laranja, e a menção ao álcool em gel teria sido apenas uma ironia.
No entanto, a empresa sustentou que a menção e a possível presença do produto em bebida alcoólica representavam conduta gravíssima, sobretudo porque o álcool em gel pode oferecer riscos à saúde se ingerido
Decisão da Justiça
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) já havia considerado que, mesmo em ambiente externo e fora do expediente, o episódio era suficientemente grave para justificar a demissão por justa causa, pela quebra de confiança e pelo impacto nas relações interpessoais da equipe. O TST, ao analisar o recurso da trabalhadora, confirmou esse entendimento.