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Entenda as regras que irão multar passageiros indisciplinados em aeroportos e aviões

A norma que orienta comportamentos passíveis de punição para passageiros indisciplinados em aeroportos e aviões passa a valer efetivamente a partir de hoje

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Imagem ilustrativa de embarque de passageiros em aeroporto
Imagem ilustrativa de embarque de passageiros em aeroporto • Wavebreak Media LTD/Magnific

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) irá anunciar, nesta segunda-feira (14), a entrada em vigor das principais regras da norma que estabelece diretrizes para lidar com passageiros indisciplinados em aeroportos e a bordo de aeronaves. Na prática, passam a valer novas classificações para comportamentos inadequados, incluindo situações que colocam em risco a segurança do voo, além das respectivas punições.

A Resolução nº 800/2026 foi publicada em março deste ano. Parte das regras entrou em vigor anteriormente, mas a aplicação da maior parte da norma foi escalonada para seis meses após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A partir desta segunda-feira, passa a valer multas com valor de R$ 17,5 mil ou a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses para passageiros que cometerem infrações graves ou gravíssimas.

A aplicação das novas regras envolve tanto a Anac quanto as companhias aéreas, mas cada uma terá responsabilidades diferentes. Diante das situações, a Anac poderá instaurar Processo Administrativo Sancionador (PAS) para apurar a infração e aplicar a multa ao passageiro.

Já as empresas aéreas irão analisar as ocorrências e aplicar algumas medidas, como o encerramento do contrato de transporte e a suspensão do acesso ao transporte aéreo. O passageiro terá direito à ampla defesa durante todo o processo.

O intervalo entre a publicação e a efetiva aplicação da maior parte da norma serviu para que o setor de aviação civil se preparasse para executar as novas regras, principalmente as que exigem procedimentos entre diferentes empresas. As companhias passaram a ter, entre outras obrigações, que comunicar ao passageiro a ocorrência e os fundamentos de eventual suspensão.

A Anac estabeleceu uma lista de comportamentos considerados graves e gravíssimos, que podem levar à suspensão do acesso ao transporte aérea por seis meses a um ano.

Nesses casos, as companhias aéreas devem comunicar a punição e compartilhar as informações necessárias para que a restrição seja cumprida pelas demais empresas abrangidas pela regra. Entre as medidas previstas estão impedir a compra da passagem, bloquear o check-in e vedar o acesso do passageiro à aeronave durante o período da suspensão.

A suspensão poderá ser aplicada nos seguintes casos:

  • insistir em fumar a bordo;
  • adulterar, danificar ou destruir dispositivos relacionados à segurança da aeronave;
  • atrapalhar a dinâmica de segurança do voo ou impedir o serviço de acontecer;
  • agredir fisicamente um integrante da tripulação, funcionários da companhia aérea ou dos aeroportos;
  • praticar ato contra a dignidade sexual de um tripulante ou de outro passageiro;
  • provocar intencionalmente danos que afetem a operação aérea;
  • ameaçar tripulantes de forma a comprometer a segurança do voo;
  • conduzir, manusear ou fazer falsa comunicação sobre armas ou explosivos.
 

 

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