Dependente químico demitido por petroleira após internação será indenizado em R$50 mil

Trabalhador diagnosticado com transtorno mentais e comportamentais devido ao uso de drogas e outras substâncias; empresa justificou que desligamento aconteceu por uma reestruturação interna

Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma petroleira em R$50 mil por danos morais. A empresa demitiu um trabalhador, sem justa causa, após um período de internação médica. Na época, ele estava em tratamento para dependência química. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em depoimento na reclamação trabalhista, o homem afirmou que iniciou o tratamento em 2017 e comunicou a empresa sobre a situação. Na época, ele havia sido contratado pela petroleira há dois anos e foi internado pela primeira vez. O trabalhador relatou que escutou comentários pejorativos de seu supervisor, presenciou risadas e conversas sobre o caso.

A segunda internação em uma clínica de reabilitação aconteceu em 2019, quando foi diagnosticado com transtorno mentais e comportamentais devido ao uso de drogas e outras substâncias. Em janeiro de 2020, ele recebeu alta e, sete dias depois de retornar ao trabalho, foi demitido.

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Em sua defesa, a empresa afirmou que o desligamento foi motivado por uma reestruturação interna e que outros empregados foram demitidos na mesma época. A petroleira também alegou que, com o término do tratamento e a alta, não haveria impedimento à dispensa.

Empresa não comprovou motivo legítimo para demissão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Rio de Janeiro recoheceu que a dispensa do trabalhador foi discrminatória. O magistrado ressaltou que a dependência química é uma doença grave que gera estigma e preconceito.

Por outro lado, o TRT afirmou que a petroleira não comprovou motivo legítimo para o desligamento e deixou o empregado sem amparo no momento de maior vulnerabilidade. Assim, foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil e os salários e verbas rescisórias relativos a 12 meses. A empresa recorreu.

O relator do recurso do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que está de acordo com o TRT e manteve a decisão.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

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