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Capitão é condenado após inserir entrevistas falsas e assinaturas forjadas em TCC militar

As investigações começaram a partir de um inquérito instaurado para apurar possíveis fraudes no trabalho acadêmico elaborado pelo oficial em 2020

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Os professores lidam com questões como integridade acadêmica, plágio e adaptação de métodos tradicionais de ensino
Pixabay/Reprodução

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército pelo crime de falsidade documental após a constatação de irregularidades em um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado durante o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO).

As investigações começaram a partir de um inquérito instaurado para apurar possíveis fraudes no trabalho acadêmico elaborado pelo oficial em 2020. De acordo com denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o capitão havia participado de treinamentos sobre metodologia científica, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e prevenção ao plágio antes da elaboração do estudo.

Segundo a apuração, o militar incluiu no trabalho 15 entrevistas supostamente realizadas com integrantes do Exército Brasileiro. No entanto, os militares citados negaram ter participado da pesquisa e afirmaram não reconhecer as assinaturas atribuídas a eles nos documentos anexados ao TCC.

Laudos periciais identificaram indícios de falsificação das assinaturas. Exames técnicos apontaram características compatíveis com reprodução mecânica e impressão por jato de tinta, enquanto análises grafotécnicas constataram divergências significativas entre os padrões apresentados e as assinaturas originais.

A investigação também encontrou indícios de plágio. Relatórios técnicos apontaram a reprodução de trechos de uma dissertação de mestrado apresentada à própria ESAO em 2018, que abordava a participação de mulheres combatentes no Exército Brasileiro.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar em outubro de 2024 e recebida pela Justiça Militar da União em dezembro do mesmo ano. Após a fase de instrução processual, com oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado, o Conselho Especial de Justiça condenou o oficial, em julho de 2025, pelo crime de falsidade documental em continuidade delitiva.

A defesa recorreu ao STM pedindo a desclassificação da conduta para delito previsto na legislação penal comum e o reconhecimento de crime único. O pedido, contudo, foi rejeitado pelo plenário da Corte. O capitão foi condenado a um ano e oito meses de reclusão.

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