Capitão do Exército é condenado por omitir ação penal em documentos para promoção
STM manteve pena de dois anos de reclusão por falsidade ideológica após oficial declarar, em duas ocasiões, que não respondia a processo criminal, apesar de já ser réu na Justiça Estadual

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército Brasileiro acusado de omitir a existência de uma ação penal em documentos apresentados durante o processo de avaliação para promoção na carreira militar. A Corte rejeitou recursos apresentados tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Militar (MPM) e confirmou a pena de dois anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica.
Segundo o STM, o oficial entregou duas declarações à Administração Militar, em 3 de janeiro e 3 de maio de 2023, afirmando não responder a processos criminais na Justiça comum, federal ou militar. As informações, entretanto, eram falsas. As investigações apontaram que ele já figurava como réu em uma ação penal que tramitava na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul desde setembro de 2022.
O caso foi apurado por meio de um Inquérito Policial Militar. Durante as investigações, o próprio capitão admitiu que tinha conhecimento da existência do processo criminal quando assinou os documentos encaminhados à Comissão de Exame de Dados Individuais, órgão responsável por analisar os requisitos exigidos para promoções dentro da Força.
A defesa buscou a absolvição do militar sob o argumento de que o comando da unidade já tinha conhecimento da ação penal em andamento, o que afastaria qualquer influência das declarações sobre o procedimento administrativo. Os advogados também alegaram ausência de dolo, crime impossível e nulidade processual pela não oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Já o Ministério Público Militar recorreu para pedir o aumento da pena. O órgão sustentou que as circunstâncias do caso demonstrariam maior gravidade da conduta e justificariam uma punição mais severa. Ao analisar os recursos, o relator do processo, ministro Lourival Carvalho Silva, entendeu que houve duas condutas autônomas de falsidade ideológica, uma para cada declaração apresentada pelo oficial. Por esse motivo, foi reconhecido o concurso material de crimes, mantendo-se a condenação fixada em primeira instância.
Na decisão, o magistrado destacou que a informação omitida possuía relevância jurídica para a Administração Militar, já que fazia parte da documentação necessária para a análise da promoção funcional. O STM concluiu que o preenchimento de documentos oficiais com informações falsas compromete a regularidade dos procedimentos administrativos e a confiança exigida dos integrantes das Forças Armadas.
Com o julgamento, a condenação tornou-se definitiva no âmbito da Justiça Militar da União. Foram mantidos tanto os dois anos de reclusão quanto o direito de o militar recorrer em liberdade, conforme definido na sentença da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio Grande do Sul.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



