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Auxílio-Acidente: quem tem direito, como funciona e como garantir o benefício

Benefício do INSS pode ser pago para trabalhadores que, após acidente, retornam às atividades mas ficam com sequelas que afetam a capacidade de trabalhar

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Dinheiro vai para quem entrou na Justiça
Auxílio-Acidente: quem tem direito, como funciona e como garantir o benefício • Divulgação INSS

O Auxílio-Acidente é um benefício previsto na legislação previdenciária, mas ainda desconhecido por muitos trabalhadores. A falta de informação pode fazer com que pessoas que ficaram com uma sequela permanente após um acidente, seja no trabalho ou em casa, e tiveram sua capacidade de trabalhar afetada, não saibam que podem ter direito a uma indenização paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso de uma faxineira de Belo Horizonte exemplifica como e quando o benefício pode ser pedido. A trabalhadora de 50 anos, que não será identificada, quebrou o dedo mindinho, precisou passar por cirurgia, teve direito ao Auxílio por Incapacidade temporária, voltou ao trabalho posteriormente, mas ficou com o dedo torto em razão do acidente.

Segundo advogados ouvidos pela Itatiaia, antes de encerrar o pagamento do Auxílio por Incapacidade Temporária, o INSS deve avaliar se o trabalhador pode retornar às atividades ou se ficou alguma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho, como ocorreu com a faxineira.

Se for constatado uma redução permanente da capacidade para exercer sua atividade habitual, o segurado pode ter direito ao Auxílio-Acidente. Na prática, porém, o advogado Smile Alves Gomes afirma que essa avaliação nem sempre acontece como previsto.

Com isso, muitos trabalhadores precisam buscar orientação para entender se têm direito  e como fazer o pedido. Foi o caso da faxineira, que teve o direito reconhecido pela Justiça e passou a receber o equivalente a 50% do salário-mínimo.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, a Itatiaia ouviu Smile Alves Gomes e a advogada previdenciarista Marisa Giesbrecht Alves.

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Nesta matéria, você vai entender:

  1. Quem pode receber o auxílio-acidente?
  2. A sequela precisa ser grave?
  3. É preciso ter recebido auxílio por incapacidade temporária antes?
  4. Como é calculado o valor?
  5. Quem recebe pode continuar trabalhando?
  6. Qual a diferença entre auxílio por incapacidade e auxílio-acidente?
  7. E se o INSS negar o benefício?
  8. Acidentes fora do trabalho também dão direito ao auxílio-acidente?
  9. E se o acidente aconteceu há muitos anos?
  10. Outros exemplos de situações que podem gerar auxílio-acidente

Quem pode receber o auxílio-acidente?

O benefício é destinado a trabalhadores que, após um acidente ou doença, ficam com alguma redução da capacidade para exercer suas atividades profissionais. 

Entram na regra:

  • Empregado CLT
  • Empregado Doméstico Registrado
  • Trabalhador Avulso
  • Segurado Especial (Rural)

Não entram:

  • Contribuinte Individual (Autônomo)
  • MEI (Microempreendedor Individual)

Segundo Smile, para os segurados que têm direito ao benefício, não há exigência de carência mínima. Assim, um dia de vínculo empregatício pode ser suficiente para garantir a proteção, desde que sejam comprovadas a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

A sequela precisa ser grave?

A advogada previdenciarista Marisa Giesbrecht Alves Pereira, também explica que a redução na capacidade de trabalho, não precisa ser grande nem impedir totalmente o exercício da profissão, o que importa é o impacto da sequela sobre a atividade exercida pelo trabalhador.

Um problema que não impede completamente uma pessoa de trabalhar ainda pode reduzir sua capacidade profissional e, dependendo da situação, gerar direito ao benefício.

Um exemplo citado por Smile Alves é o de um trabalhador que teve Lesões por Esforço Repetitivo (LER), comuns em caixas de supermercado e costureiras. Mesmo com alta médica, o trabalhador pode sentir dores e dificuldades motoras permanentes, condição que garante o acesso ao Auxílio-Acidente.

É preciso ter recebido auxílio por incapacidade temporária antes?

Se a faxineira, por exemplo, não tivesse registrado o acidente e não tivesse recebido o Auxílio por Incapacidade temporária, ainda assim, segundo Marisa, ela poderia solicitar o Auxílio-Acidente diretamente ao INSS depois da consolidação das lesões, desde que comprove a existência de sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho habitual.

Quando o segurado recebeu Auxílio por Incapacidade temporária pelo mesmo problema, o Auxílio-Acidente, em regra, é devido a partir do dia seguinte à cessação daquele benefício, conforme o Tema 862 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Como é calculado o valor?

Smile Alves explicou que o valor do Auxílio-Acidente é calculado com base na renda do segurado e nas regras previdenciárias aplicáveis ao caso.

Segundo ele, o benefício pode corresponder a 50% do valor utilizado como referência no cálculo, embora o valor final dependa de fatores relacionados às contribuições e ao histórico previdenciário do trabalhador.

O pagamento é mensal e deixa de ser acumulado com aposentadoria ou em caso de morte.

Quem recebe pode continuar trabalhando?

Uma das características do Auxílio-Acidente é justamente o caráter indenizatório. O trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional mesmo recebendo o benefício.

Isso ocorre porque a pessoa não está necessariamente incapacitada para trabalhar. Ela possui uma redução da capacidade em razão da sequela deixada pelo acidente ou doença.

Qual a diferença entre Auxílio por Incapacidade e Auxílio-Acidente?

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O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de Auxílio-Doença, é concedido quando o trabalhador está temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades.

Já o auxílio-acidente entra em uma etapa posterior, quando o trabalhador pode retornar à atividade, mas permanece com uma sequela que reduz sua capacidade profissional.

Na prática, o trabalhador não recebe simultaneamente os dois benefícios referentes ao mesmo afastamento. Primeiro ocorre o período de incapacidade e, após a recuperação, deve ser avaliada a existência de uma sequela que justifique o Auxílio-Acidente.

E se o INSS negar o benefício?

Se o INSS negar o Auxílio-Acidente, o trabalhador pode apresentar um recurso administrativo em até 30 dias após tomar conhecimento da decisão. Também é possível procurar a Justiça diretamente, sem precisar esperar o fim do processo administrativo.

Segundo Marisa, se a sequela ainda deixar o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades, pode ser necessário avaliar o pedido de Auxílio por Incapacidade temporária.

Nos casos relacionados a acidente de trabalho, o processo deve tramitar na Justiça Estadual, conforme a Súmula 15 do STJ.

Entre os documentos que podem ser apresentados estão:

  • Relatórios médicos;
  • exames;
  • prontuários;
  • descrição das tarefas profissionais;
  • Se houver, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

Acidentes fora do trabalho também dão direito ao Auxílio-Acidente?

Sim. O Auxílio-Acidente pode ser concedido após um acidente de qualquer natureza, mesmo que ele não tenha acontecido durante o trabalho.

Como por exemplo, um trabalhador que foi atropelado enquanto voltava para casa e teve lesões nas pernas. Ou uma trabalhadora que caiu de uma escada enquanto limpava a própria casa e teve uma lesão permanente no punho.

O que precisa ser comprovado é que o acidente deixou uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Também é necessário que o trabalhador esteja entre as categorias de segurados que têm direito ao benefício, como empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

E se o acidente aconteceu há muitos anos?

Segundo o advogado, ainda é possível buscar o reconhecimento do direito, mesmo quando o acidente ocorreu há bastante tempo. Ele citou o caso hipotético de uma pessoa que sofreu um acidente há 20 anos e só descobriu posteriormente que poderia ter direito ao benefício.

Nessa situação, existe a chamada prescrição quinquenal: o trabalhador pode receber os valores referentes aos cinco anos anteriores ao pedido, conforme explicou o especialista.

Para verificar o histórico, podem ser solicitados documentos do processo administrativo do INSS. Informações sobre benefícios recebidos também podem aparecer no sistema Meu INSS.

O advogado citou ainda o caso de um ex-jogador de futebol que teve lesões na lombar e encerrou a carreira precocemente. Mesmo com a dificuldade para obter documentos antigos, o escritório conseguiu utilizar informações disponíveis no INSS e laudos médicos que o trabalhador já possuía.

Quando o pedido é levado à Justiça, uma perícia médica judicial pode ser realizada para avaliar a situação.

Nesse procedimento, o médico perito analisa, entre outros pontos, quando começou a incapacidade, quando ela terminou e qual sequela permaneceu.

Outros exemplos de situações que podem gerar direito ao Auxílio-Acidente

Além dos casos mais comuns, outras situações podem resultar no benefício quando deixam uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual:

  • AVC ou infarto relacionados ao trabalho: quando deixam sequelas permanentes e há relação comprovada com a atividade profissional, podem ser equiparados a acidente de trabalho e dar origem ao benefício.
  • Acidente com menor aprendiz: o aprendiz com vínculo formal é segurado empregado. Se sofrer um acidente durante as atividades de aprendizagem e ficar com sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente.
  • Cicatriz com limitação de movimentos: uma cicatriz, por si só, não garante o benefício. Mas queimaduras ou ferimentos que provoquem contraturas, aderências ou dificuldade permanente de movimentação podem caracterizar uma sequela funcional.
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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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