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Governo amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência; saiba quais

Rol de enfermidades dispensa o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência para receber o auxílio

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Fachada do Edifício Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Previdência Social
Fachada do Edifício Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Previdência Social • Pedro França/Agência Senado

O Ministério da Previdência Social ampliou para 18 a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente sem que haja necessidade do pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência Social. Desde o dia 24 de julho, uma portaria integrou a gestação de alto risco nessa relação.

Com isso, mulheres que apresentam essa condição estão dispensadas de cumprir a carência mínima para a concessão do benefício. A portaria interministerial foi assinada pelo ministro da Previdência, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha, no dia 24 de julho.

A última vez que o rol de enfermidades havia sido ampliado foi em 2022, quando passaram a integrar a lista o acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. Cabe lembrar que também estão isentos os profissionais, autônomos ou CLT, que sofrem acidente ou sejam acometidos por doenças no trabalho.

Apesar da isenção nas 12 contribuições, o cidadão precisa ter a qualidade de segurado, ou seja, quando é considerado apto a receber auxílios do INSS, além de comprovar que tem a doença há 15 dias.

Veja a lista completa

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

Como pedir o benefício?

O benefício de auxílio por incapacidade temporário pode ser pedido pelo aplicativo Meu INSS. para isso, o segurado precisa entrar na plataforma e selecionar “novo pedido”, seguido por “incapacidade” e escolher a opção “pedir benefício por incapacidade”.

Entre os documentos exigidos estão documentos médicos originais, como laudos; documento de identificação com foto e CPF; procuração ao documento de representação legal, quando necessário; documento de identificação e CPF do procurador, se houver.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

 

 

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