Governo amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência; saiba quais
Rol de enfermidades dispensa o pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência para receber o auxílio

O Ministério da Previdência Social ampliou para 18 a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente sem que haja necessidade do pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência Social. Desde o dia 24 de julho, uma portaria integrou a gestação de alto risco nessa relação.
Com isso, mulheres que apresentam essa condição estão dispensadas de cumprir a carência mínima para a concessão do benefício. A portaria interministerial foi assinada pelo ministro da Previdência, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha, no dia 24 de julho.
A última vez que o rol de enfermidades havia sido ampliado foi em 2022, quando passaram a integrar a lista o acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. Cabe lembrar que também estão isentos os profissionais, autônomos ou CLT, que sofrem acidente ou sejam acometidos por doenças no trabalho.
Apesar da isenção nas 12 contribuições, o cidadão precisa ter a qualidade de segurado, ou seja, quando é considerado apto a receber auxílios do INSS, além de comprovar que tem a doença há 15 dias.
Veja a lista completa
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Como pedir o benefício?
O benefício de auxílio por incapacidade temporário pode ser pedido pelo aplicativo Meu INSS. para isso, o segurado precisa entrar na plataforma e selecionar “novo pedido”, seguido por “incapacidade” e escolher a opção “pedir benefício por incapacidade”.
Entre os documentos exigidos estão documentos médicos originais, como laudos; documento de identificação com foto e CPF; procuração ao documento de representação legal, quando necessário; documento de identificação e CPF do procurador, se houver.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



