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Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos em cinco anos

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos primeiros quatro meses de 2026, já foram 30 mil processos

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Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos em cinco anos • Imagem ilustrativa. Unsplash

Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 601.538 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral, contabilizando todas as instâncias. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos primeiros quatro meses deste ano, já foram 30 mil processos.

Entre exemplos de práticas desse tipo, o TST destaca: “Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, intimidação e ameaças de punição caso não se cumpra determinada tarefa ou a negativa de oportunidades de trabalho e promoção.” O Tribunal afirma que o assédio moral fere a dignidade e compromete a saúde física e emocional de trabalhadoras e trabalhadores.

Para o ministro do TST e coordenador geral do Programa Trabalho Seguro, Alexandre Agra Belmonte, o aumento dos casos pode indicar, ao mesmo tempo, maior número de denúncias e a persistência do problema. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia são fundamentais. A conscientização ajuda empregadores e trabalhadores a reconhecerem o assédio”, afirma. 

Atuações

Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho atua em três frentes principais: “Reconhecer a violência e enquadrar corretamente a conduta; reparar os danos emocionais, sociais e profissionais causados à vítima; e dar às decisões judiciais um efeito pedagógico, sinalizando para o empregador e para a sociedade que esse comportamento é inaceitável.”

Agra Belmonte afirma que a jurisprudência trabalhista concretiza os direitos fundamentais no ambiente de trabalho. Para ele, desde que essa questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações se tornaram mais humanizadas.

Com foco na conscientização, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram em 2024 duas cartilhas que explicam como trabalhadores, gestores e organizações podem enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho. 

Conforme o TST, o “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas e seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso. Já a cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho. 

O que é o assédio

De acordo com o TST, no trabalho, o termo assédio refere-se a “comportamentos e práticas que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém.” Veja exemplos divulgados pelo Tribunal:

  • Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.

Como denunciar

O TST informa que, para denunciar, a vítima de assédio moral no trabalho pode comunicar o fato ao setor responsável, como ouvidoria ou área de compliance da organização, à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. 

“Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe. Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras”, informa. 

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.