Black Friday: site de reclamações registra aumento de 34,5% este ano
O balanço foi divulgado na manhã desta sexta-feira pelo Reclame AQUI

As práticas fraudulentas já conhecidas na Black Friday, como as promoções imperdíveis, estão de volta. Desde o início do monitoramento do Reclame Aqui, às 12h de quarta-feira (22) até as 6h desta sexta-feira (24), os consumidores já registraram 7.328 reclamações. Em relação ao mesmo período, quando foram registradas 5.447 reclamações, 2023 apresenta 34,5% de crescimento.
O ponto diferente detectado pelo levantamento é a entrada de métodos de pagamento. “Os tipos de reclamações que os consumidores têm registrado e que levaram essa categoria de empresa a aparecer”, informou a empresa.
Ainda conforme a pesquisa, preços atraentes de cesta básica, cesta de Natal, promoções de produtos de beleza de marcas desejadas, lotes de produtos dos Correios integram a lista de itens que fisgam o consumidor.
“Uma das formas de evitar o prejuízo em golpes — seja financeiro ou de dados pessoais e bancários, por exemplo, é usar o Detector de Sites Confiáveis do Reclame Aqui. A ferramenta é gratuita e está no site do RA”, informou a plataforma.
Confira outras dicas para ajudar o consumidor a evitar dores de cabeça nas compras:
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou uma lista de dicas importantes para o consumidor ter mais segurança em suas compras, evitando tornar-se vítima de golpes.
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Durante esta semana, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você coletou.
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Existem sites de comparação de preços que funcionam o ano todo. Geralmente eles apresentam gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.
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Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional, mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.
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Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.
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Se o site oferece como opções de pagamento apenas o pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito. Contudo, se o pagamento for por pix, confira antes se o destinatário da transferência é a empresa que está ofertando o produto. Se não for, não transfira nada.
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Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
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Uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contém o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.
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O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.
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Algumas ferramentas do Google, como o “Maps”, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe.
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Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Isso significa que a conexão é segura.
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Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.
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Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.
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Guarde todos os dados da negociação. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá cobrar essa entrega ou cancelar a compra com a devolução do valor pago.
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Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias contados a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
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Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de uso público. Eles podem conter programas que furtam números de cartões de crédito e senhas. Pelo mesmo motivo, não utilize redes públicas de internet como aeroportos ou bares para realizar essas transações.
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Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
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Exija sempre a nota fiscal.
*com informações de Rômulo Ávila
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