Auditoria do TCU expõe fragilidades na coordenação de fiscalização de bebidas alcoólicas
Tribunal identificou problemas de rastreabilidade e integração entre os órgãos federais responsáveis; relatório diz que ações são mais reativas que preventivas

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas na atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo combate à adulteração de bebidas alcoólicas no país. O relatório aponta deficiências na prevenção e no monitoramento das ações voltadas à proteção do consumidor.
A análise avaliou os últimos dois anos de atuação, de 2023 a 2025, em áreas como registro, fiscalização e rastreabilidade dos produtos. O TCU também examinou o nível de coordenação entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério da Saúde (MS), responsáveis por regulamentar e fiscalizar a circulação dessas bebidas.
Segundo a auditoria, há falta de integração entre os órgãos fiscalizadores e dificuldades na adoção de metodologias baseadas em análise de risco.
O tribunal concluiu que o principal problema não está na ausência de normas ou de competências legais, mas na baixa qualidade das informações disponíveis e na predominância de ações voltadas à reação dos casos, em vez da prevenção.
O relatório também aponta que não são adotadas barreiras preventivas para impedir o desvio de etanol combustível, utilizado na adulteração de bebidas alcoólicas. Além disso, foram identificadas falhas no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), responsável pelo registro e controle do setor, responsabilidade direta do MAPA.
Outra falha destacada é a ausência de rastreabilidade por lote, o que dificulta a identificação da origem de produtos adulterados e compromete a rapidez nas respostas para retirar essas bebidas do mercado antes que cheguem aos consumidores.
Diante das irregularidades, o TCU recomendou uma série de mudanças. Entre elas, que os órgãos envolvidos estabeleçam critérios objetivos para classificar os níveis de risco sanitário e definir as medidas cautelares cabíveis. O tribunal também orientou que seja dada prioridade às ações de combate à produção e à comercialização de bebidas clandestinas.
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