App de transporte confirma cadastro, mas Elize Matsunaga pode voltar à prisão
Elize teria apresentado certidão negativa de antecedentes criminais falsa a empresa; ela não se cadastrou nos serviços Uber e 99 por não ter documento

Muitos ex-detentos buscam a ressocialização quando obtêm o benefício da liberdade condicional — até porque ter emprego fixo é condição imposta pela Justiça para o cumprimento de parte da pena em liberdade. É o caso de Elize Araújo Giacomini, antes Elize Matsunaga, condenada a 16 anos de prisão por matar e esquartejar o marido em 19 de maio de 2012.
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Com esse objetivo, ela se cadastrou em uma plataforma de transporte por aplicativo e passou a atender passageiros na região de Franca (SP), onde mora atualmente, com um Honda Fit. Os usuários do app têm deixado boas avaliações para a motorista.
A plataforma Maxim confirmou que Elize é sua motorista parceira. A empresa aponta que o fato de a motorista estar em livramento condicional ou eventual cumprimento de pena em regime aberto não deve impedir que ela trabalhe. Afinal, o direito ao trabalho está previsto na Constituição Federal e a empresa "acredita na ressocialização do indivíduo".
Segundo a companhia, o cadastro no serviço não exige atestado negativo de antecedentes criminais, como ocorre em outros aplicativos de transporte. A Maxim verifica apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o documento do veículo e o estado do carro.
Justamente por não ter o documento, Elize não pôde se cadastrar nas plataformas Uber e 99. Só que agora, a ex-detenta pode voltar para a prisão por suposto uso de documento falso. Ela está sendo investigada pela Polícia Civil de São Paulo e o documento em questão é um atestado negativo de antecedentes criminais.
Antecedentes criminais
Uma reportagem de O Globo diz que a documentação teria sido apresentada a uma empresa de construção civil em Sorocaba, onde ela trabalhou no fim do ano passado. Elize acompanhava obras em condomínios de luxo da região e, para ter acesso a esses locais, teve de apresentar a certidão. Ela, então, teria pego o documento de outro funcionário e colado seu nome de solteira por cima.
Elize teria sido denunciada pela ex-patroa e foi abordada por investigadores na segunda-feira (27) em Franca por volta das 12h enquanto fazia transporte por aplicativo. Em seguida, ela foi conduzida ao 8º Distrito Policial de Sorocaba. Em depoimento, ela negou que seja autora da falsificação e que tenha usado o documento.
Um pouco depois, por volta de 15h, uma equipe de investigadores esteve na casa onde Elize morou em Sorocaba para examinar seus armários. Já à noite, Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de São Paulo, afirmou que a Polícia Civil identificou que Elize Matsunaga usava documento falso na cidade.
Ele aponta que a reincidência criminal infelizmente é uma das realidades com as quais as polícias se deparam. “Ela havia sido solta na progressão de pena, que se demonstra um entrave para a segurança pública." Durante as investigações, a polícia teria encontrado fotos e vídeos de Elize consumindo bebida alcoólica — prática que viola a liberdade condicional.
Luiz Marcelo Negrini, promotor que acompanha a execução penal de presos do regime fechado de Tremembé, diz que Elize deve voltar para lá. “Prática de crime no curso do aberto dá regressão”, aponta. “Se ela for condenada pelo novo crime, essa nova pena será acrescida ao que faltava. Só depois deve ser fixado pelo juiz o regime adequado.”
Investigação em andamento
Luciano Santoro, advogado de Elize, diz que ela foi orientada a não cometer novos crimes nem violar as regras do regime aberto. Assim que soube da detenção, ele a instruiu a manter-se calada até a chegada dele à delegacia. Lá, ele pediu que os policiais provem que Elize é a autora da falsificação. “O documento é grotesco, uma colagem tosca. Não foi ela quem fez e nem chegou a ser usado.”
Elize foi liberada, mas será investigada por falsificação de documento público. Sobre o fato de haver imagens em que ela aparece ingerindo bebida alcoólica, Santoro questiona a veracidade da denúncia. “Isso precisa ser provado. Ou seja, não basta uma foto dela segurando um copo. Teria de ter apreendido o líquido e periciado.”
Segundo Santoro, Elize não precisa falsificar atestado de antecedentes criminais porque seu processo não transitou em julgado — o defensor pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reduzir a pena imposta pelo Tribunal do Júri pela segunda vez. Ele conta que, ao sentenciá-la, o juiz não considerou totalmente os benefícios da confissão na fase de inquérito. “Se a Elize quisesse uma atestado de antecedentes criminais para trabalhar, eu teria conseguido para ela.”
