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Proibidas venda com isopor e música ao vivo: novo decreto da prefeitura gera polêmica no Rio

Decreto publicado pela Prefeitura prevê a proibição de caixa de som, instrumentos musicais e garrafas de vidro, entre outras; reunião acontece nesta terça-feira (27) entre ambulantes, barraqueiros e prefeitura

Barraqueiros e ambulantes fizeram protestos e prefeitura remarcou reunião com os trabalhadores.

A Prefeitura do Rio de Janeiro realiza na manhã desta terça-feira (27), uma reunião com donos de quiosques e barraqueiros de praia após o município publicar um decreto que estabelece novas regras de funcionamento na orla.

O encontro entre o prefeito e comerciantes está previsto para acontecer, na sede da prefeitura, no Centro do Rio. Apesar de ainda não ter entrado em vigor, o decreto vem gerando insatisfação. Nesta segunda-feira (6), barraqueiros, ambulantes e músicos contrários às novas normas fizeram um protesto em Copacabana, em frente ao Copacabana Palace, na Zona Sul. Em uma publicação nas redes sociais, o Quiosques Samba Social Clube chegou a publicar uma nota sobre o caso.

Entre as proibições do decreto, está a venda de alimentos com uso de churrasqueiras, espetinhos, isopores ou bandejas térmicas improvisadas sem permissão da prefeitura. Também não serão mais permitidas a comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, seja por quiosques, barracas ou quaisquer pontos de venda na areia ou no calçadão.

O decreto proíbe ainda a utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independente de horário. No entanto, a proibição da música vai contra uma lei complementar, publicada em 2017, que permite música ao vivo nos quiosques até 22h, com limite de 50 decibéis.

Ao todo a medida lista 16 proibições e, segundo o prefeito do Rio, Eduardo Paes, o objetivo é melhorar o uso da área pública. As novas regras devem entrar em vigor neste domingo (1).

Confira todas as 16 proibições conforme a prefeitura do RJ:

  • A medida lista 16 proibições para a melhoria do uso da área pública para impedir condutas que afetem a mobilidade, a limpeza urbana e o bem-estar coletivo. Será proibido a utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário. Só serão permitidos os eventos especiais autorizados pela Prefeitura do Rio.
  • Também não serão mais permitidas a comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou quaisquer pontos de venda na areia, ou no calçadão. Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks, barracas e trailers, sem autorização, também não serão permitidos.
  • Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão. Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
  • A prefeitura também fiscalizará o exercício de comércio ambulantes sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras, ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como utilização de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
  • Não poderá haver a prática de comércio abusivo ou enganosos, inclusive por abordagens insistentes. Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma clara e visível as informações sobre os preços, o cardápio, as condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados.
  • O uso indevido da área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização não será permitido. Assim como também acampamentos improvisados.
  • Também não serão permitidos: uso de animais para fins de entretenimentos, transporte ou comércio na orla; hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes; fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
  • Os cercadinhos também não poderão ser feitos. A prática consiste no cercamento de área pública com cadeira por ambulantes ou quiosques e impede a livre circulação das pessoas. Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser no momento de carga e descarga.
  • Também estão proibidos o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias, ou depositados na vegetação de restinga.
  • A Prefeitura também não permitirá atribuir nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Só estarão autorizados o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.
  • O decreto prevê punições para quem descumprir as normas, que incluem advertência, multa, apreensão de equipamentos e até cassação de autorizações ou alvarás. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), com apoio da Guarda Municipal e demais órgãos competentes.
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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o ‘Tá Sabendo’ no Instagram da Itatiaia.
Diana Rogers tem 34 anos e é repórter correspondente no Rio de Janeiro. Trabalha como repórter em rádio desde os 21 anos e passou por cinco emissoras no Rio: Globo, CBN, Tupi, Manchete e Mec. Cobriu grandes eventos como sete Carnavais na Sapucaí, bastidores da Copa de 2014 e das Olimpíadas em 2016.